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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2021

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc060330
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A respeito do regime tarifário na prestação de serviços públicos, prestados sob o regime de concessão e permissão, a Lei no 8.987/1995 estatui que
  1. Ao impacto da revisão tarifária deverá ser o mesmo para todos os usuários, por força do princípio da generalidade na prestação dos serviços públicos.
  2. Ba revisão tarifária deve ter periodicidade mínima anual, por força do princípio da modicidade tarifária.
  3. Cas fontes de receitas alternativas, dado seu caráter sazonal e aleatório, não são consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
  4. Da majoração do imposto sobre a renda não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração final do concessionário.
  5. Ea alteração unilateral do contrato de concessão obriga à revisão do equilíbrio econômico-financeiro, sendo que o mesmo raciocínio não se aplica à permissão de serviço público.
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GabaritoD — a majoração do imposto sobre a renda não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração final do concessionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifas em concessões e permissões – Lei 8.987/1995

Gabarito: letra D. A majoração do imposto sobre a renda é expressamente ressalvada como causa de revisão tarifária (Art. 9º, §3º da Lei 8.987/1995), pois a lei exclui os impostos sobre a renda do rol de tributos que autorizam a revisão, mesmo que impactem a remuneração do concessionário.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Conteúdo

Impacto da revisão tarifária deve ser o mesmo para todos

Revisão tarifária com periodicidade mínima anual

Fontes alternativas não contam para equilíbrio inicial

Majoração do IR não justifica revisão

Alteração unilateral não se aplica à permissão

Base legal

Art. 13 (permite tarifas diferenciadas)

Art. 9º, §2º (revisão sem periodicidade fixa)

Art. 11, parágrafo único (fontes alternativas contam sim)

Art. 9º, §3º (IR é ressalvado)

Art. 1º (concessão e permissão seguem mesma regra)

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o impacto da revisão tarifária deve ser o mesmo para todos os usuários com base no princípio da generalidade. O princípio da generalidade (universalidade) diz respeito à disponibilidade do serviço para todos, e não à uniformidade do impacto tarifário. A própria lei permite tarifas diferenciadas conforme características técnicas e custos (Art. 13 da Lei 8.987/1995). Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há na Lei 8.987/1995 exigência de periodicidade mínima anual para a revisão tarifária. A revisão ocorre para manter o equilíbrio econômico-financeiro (Art. 9º, §2º). O reajuste tarifário (normalmente anual) é diferente da revisão. O princípio da modicidade tarifária visa tarifas acessíveis, mas não impõe uma frequência específica de revisão. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 11, parágrafo único, da Lei 8.987/1995 estabelece que as fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Logo, não é correto afirmar que são desconsideradas. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §3º do Art. 9º da Lei 8.987/1995 dispõe que, ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos. Assim, a majoração do imposto sobre a renda, por ser expressamente ressalvada, não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.987/1995 rege tanto as concessões quanto as permissões de serviço público (Art. 1º). O §4º do Art. 9º determina que, em havendo alteração unilateral do contrato que afete o equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo concomitantemente. Este dispositivo aplica-se tanto a contratos de concessão quanto aos de permissão, não havendo previsão de tratamento diferenciado. Incorreta.

Gabarito: letra D

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