Tarifas em concessões e permissões – Lei 8.987/1995
Gabarito: letra D. A majoração do imposto sobre a renda é expressamente ressalvada como causa de revisão tarifária (Art. 9º, §3º da Lei 8.987/1995), pois a lei exclui os impostos sobre a renda do rol de tributos que autorizam a revisão, mesmo que impactem a remuneração do concessionário.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D (Gabarito) | Alternativa E |
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Conteúdo | Impacto da revisão tarifária deve ser o mesmo para todos | Revisão tarifária com periodicidade mínima anual | Fontes alternativas não contam para equilíbrio inicial | Majoração do IR não justifica revisão | Alteração unilateral não se aplica à permissão |
Base legal | Art. 13 (permite tarifas diferenciadas) | Art. 9º, §2º (revisão sem periodicidade fixa) | Art. 11, parágrafo único (fontes alternativas contam sim) | Art. 9º, §3º (IR é ressalvado) | Art. 1º (concessão e permissão seguem mesma regra) |
Julgamento | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o impacto da revisão tarifária deve ser o mesmo para todos os usuários com base no princípio da generalidade. O princípio da generalidade (universalidade) diz respeito à disponibilidade do serviço para todos, e não à uniformidade do impacto tarifário. A própria lei permite tarifas diferenciadas conforme características técnicas e custos (Art. 13 da Lei 8.987/1995). Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na Lei 8.987/1995 exigência de periodicidade mínima anual para a revisão tarifária. A revisão ocorre para manter o equilíbrio econômico-financeiro (Art. 9º, §2º). O reajuste tarifário (normalmente anual) é diferente da revisão. O princípio da modicidade tarifária visa tarifas acessíveis, mas não impõe uma frequência específica de revisão. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 11, parágrafo único, da Lei 8.987/1995 estabelece que as fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Logo, não é correto afirmar que são desconsideradas. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §3º do Art. 9º da Lei 8.987/1995 dispõe que, ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos. Assim, a majoração do imposto sobre a renda, por ser expressamente ressalvada, não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 8.987/1995 rege tanto as concessões quanto as permissões de serviço público (Art. 1º). O §4º do Art. 9º determina que, em havendo alteração unilateral do contrato que afete o equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo concomitantemente. Este dispositivo aplica-se tanto a contratos de concessão quanto aos de permissão, não havendo previsão de tratamento diferenciado. Incorreta.
Gabarito: letra D