Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc060331
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei federal no 14.133/2021, contratação que tenha por objeto a aquisição de
Aobras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Bmedicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Cbens, componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Dbens produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Eimóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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GabaritoE — imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Inexigibilidade de licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas ou são casos de dispensa (arts. 75 e 76) ou não se enquadram como inexigibilidade na literalidade da lei.
A banca explora a diferenciação entre as duas modalidades de contratação direta: a dispensa (art. 75) – hipóteses taxativas em que a licitação é legalmente dispensável – e a inexigibilidade (art. 74) – casos em que a competição é inviável. A leitura atenta do art. 74 é suficiente para identificar a resposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de dispensa e inexigibilidade. As alternativas B e D, por exemplo, lembram casos de dispensa (art. 75, VI e XII), mas são apresentadas como se fossem inexigibilidade. Já a alternativa C, embora se aproxime da exclusividade do inciso I do art. 74, exige demonstração de inviabilidade de competição, e a redação da lei é mais restritiva. Fique atento: a inexigibilidade está no art. 74, e cada inciso tem requisitos próprios.
Alternativa
Hipótese de Contratação Direta
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Classificação Correta
Razão da Incorreção
A
Aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Art. 74 (inexigibilidade)
❌ Incorreta
A lei prevê a restauração de obras de arte como serviço técnico especializado (art. 74, III, "g"), e não a aquisição. A contratação de artista consagrado (art. 74, II) também não se aplica à compra do objeto em si.
B
Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 75 (dispensa)
❌ Incorreta
É hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XII), e não de inexigibilidade. A inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não se presume para medicamentos.
C
Aquisição de bens, componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Art. 74, I (inexigibilidade)
❌ Incorreta
A redação da lei é mais restritiva: exige demonstração de inviabilidade de competição (exclusividade do fornecedor), e não apenas a condição de "fornecedor original durante a garantia". A alternativa simplifica o requisito legal.
D
Aquisição de bens produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Art. 75 (dispensa)
❌ Incorreta
É hipótese de dispensa de licitação (art. 75, VI), e não de inexigibilidade.
E
Aquisição de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 74, V (inexigibilidade)
✅ Correta
É hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021.
Inexigibilidade (art. 74): Fornecedor exclusivo (I) (Inviabilidade de competição, Atestado por órgão técnico); Artista consagrado (II) (Profissional do setor artístico, Consagrado pela crítica); Serviço técnico especializado (III) (Natureza singular, Profissional de notória especialização); Objeto singular (IV) (Fornecedor exclusivo, Pesquisa científica); Imóvel (V) (Características de instalações, Localização necessária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de obras de arte e objetos históricos não consta como hipótese de inexigibilidade no art. 74. O que a lei prevê é a restauração de obras de arte e bens de valor histórico como serviço técnico especializado (art. 74, III, alínea “g”), e não a aquisição em si. Além disso, a contratação de profissional do setor artístico pode ser inexigível pelo inciso II do mesmo artigo, mas desde que consagrado pela crítica – o que não é o caso da alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de medicamentos para doenças raras não é hipótese de inexigibilidade. Pode ser caso de dispensa de licitação quando houver necessidade de transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (art. 75, XII), mas não se enquadra no art. 74. A inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não se presume para medicamentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a aquisição de peças do fornecedor original durante a garantia técnica seja um caso clássico de fornecedor exclusivo, a lei exige que a exclusividade seja comprovada por meio de atestado, contrato ou declaração do fabricante (art. 74, §1º). A alternativa não menciona essa comprovação e ainda adiciona a condição de “indispensável para a vigência da garantia”, que não está no texto legal. Portanto, não se trata de hipótese literal de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de bens produzidos no País com alta complexidade tecnológica e defesa nacional é caso de dispensa de licitação (art. 75, VI – segurança nacional), e não de inexigibilidade. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição por impossibilidade de confronto de propostas, o que não é o caso aqui.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A alternativa reproduz exatamente o texto do dispositivo, sendo a única correta.