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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc060334
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A Santa Casa de Misericórdia do Município Alfa, associação civil de natureza filantrópica, celebrou parceria com o Município, contemplando a transferência de recursos financeiros municipais para custeio de suas atividades assistenciais. O Ministério Público recebeu denúncia, por carta anônima, de que o gestor da Santa Casa ostenta patrimônio não condizente com sua remuneração, havendo indícios de desvio de recursos financeiros manejados pela instituição. Em vista de tal situação, a responsabilização do referido gestor por ato de improbidade é
  1. Acabível, pois essa espécie de entidade pode ser qualificada como ente público não estatal.
  2. Bincabível, pois uma vez que ingresse no patrimônio privado da entidade, os recursos públicos perdem essa natureza.
  3. Ccabível, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  4. Dincabível, por se tratar de entidade de natureza privada, não sujeita ao regime de responsabilidade estabelecido na Lei no 8.429/1992.
  5. Ecabível, desde que haja envolvimento de servidor público da Prefeitura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cabível, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Entidades privadas que recebem recursos públicos

Gabarito: letra C. A responsabilização do gestor da Santa Casa é cabível, mas a sanção patrimonial fica limitada à repercussão do ilícito sobre os recursos públicos transferidos, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992. A Santa Casa é entidade privada que recebe subvenção pública, enquadrando-se no âmbito de incidência da lei, e o limite à sanção patrimonial é a regra para esses casos.

A questão testa o conhecimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se aplica a entidades privadas que recebem recursos públicos, com a particularidade de que a sanção patrimonial é limitada à parte dos recursos oriundos do erário. A banca explora o erro comum de achar que entidades privadas estão imunes (alternativa D) ou que a responsabilização seria plena sem limitação (alternativa A).

Art. 1Lei-8429

Art. 1º — Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único — Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Aspecto

Detalhamento

Entidade

Santa Casa de Misericórdia (associação civil filantrópica)

Natureza jurídica

Privada

Relação com o poder público

Parceria com transferência de recursos municipais

Aplicação da LIA (Lei 8.429/1992)

Cabível, pois recebe subvenção pública (art. 1º, parágrafo único)

Limitação da sanção patrimonial

Sim, limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

Fundamento legal

Art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992

Alternativa correta

C

Alternativa A (erro)

Afirma que a entidade seria "ente público não estatal" — incorreto, é privada

Alternativa B (erro)

Alega que recursos públicos perdem a natureza ao ingressar no patrimônio privado — incorreto

Alternativa D (erro)

Alega imunidade por ser entidade privada — incorreto

Alternativa E (erro)

Exige envolvimento de servidor público — incorreto, a LIA alcança gestores de entidades privadas que recebem recursos públicos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização é cabível porque a entidade seria "ente público não estatal". Esse fundamento é equivocado: a Santa Casa é entidade privada, e a LIA a ela se aplica não por sua natureza jurídica, mas porque recebe recursos públicos. O correto é que a lei alcança entidades privadas que recebem subvenção, independentemente de qualificá-las como ente público não estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os recursos públicos perdem essa natureza ao ingressar no patrimônio privado. Isso é falso: os recursos transferidos mantêm sua origem pública e continuam sujeitos à fiscalização e à responsabilização por improbidade. O desvio desses recursos configura ato contra o erário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do parágrafo único do art. 1º da LIA: a responsabilidade é cabível, mas a sanção patrimonial fica adstrita à repercussão do ilícito sobre os recursos públicos efetivamente repassados. É a solução correta para o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afasta totalmente a responsabilidade por a entidade ser de natureza privada. Contraria o parágrafo único do art. 1º, que expressamente submete à LIA as entidades que recebem subvenção pública, como a Santa Casa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização à participação de servidor público municipal. O gestor da entidade privada, ao administrar recursos públicos, já se qualifica como agente público para os fins da LIA (art. 2º da Lei 8.429/1992), independentemente de envolvimento de servidor da Prefeitura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que entidades privadas estão imunes à LIA (alternativa D) ou que a sanção patrimonial é plena (alternativa A). A regra é clara: há sujeição, mas com limitação patrimonial ao montante público envolvido. Memorize o parágrafo único do art. 1º.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão envolver entidade privada que recebe recursos públicos, lembre-se: (a) a LIA se aplica; (b) a sanção patrimonial é limitada à contribuição do erário. Além disso, o gestor dessa entidade é considerado agente público para fins de improbidade.

Gabarito: letra C.

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