Atos administrativos – Princípios e elementos
Gabarito: letra A. Conforme doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho), mesmo os atos discricionários são em certa medida vinculados porque devem respeitar a finalidade legal – elemento vinculado do ato. As demais alternativas incorrem em erros sobre a natureza dos vícios, atributos e relação entre elementos.
A banca testa o conhecimento sobre: (a) a convivência entre discricionariedade e vinculação; (b) o caráter sanável de certos vícios; (c) a relatividade do atributo da autoexecutoriedade; e (d) a independência entre os elementos do ato.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal. | A finalidade é elemento vinculado do ato, mesmo nos discricionários. | ✅ Correta (gabarito) |
B | A prática de um ato administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade do ato. | A nulidade não é automática; admite-se validade pela teoria da aparência ou anulabilidade. | ❌ Incorreta |
C | A incompetência é um vício insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de forma absoluta o ato administrativo. | A incompetência é sanável por convalidação, salvo competência exclusiva. | ❌ Incorreta |
D | A autoexecutoriedade é um atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder extroverso da Administração. | A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos; só quando prevista em lei ou para urgência. | ❌ Incorreta |
E | O desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes. | Motivo e finalidade são elementos independentes; o desvio de finalidade pode ocorrer sem vício no motivo. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina administrativista é pacífica: o administrador, ao praticar um ato discricionário, possui liberdade quanto ao motivo e ao objeto (juízo de conveniência e oportunidade), mas jamais quanto à finalidade, que é sempre vinculada – deve atender ao interesse público e ao fim específico previsto em lei. Por isso, "todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado". É a chamada vinculação à finalidade. A alternativa está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prática por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade. A doutrina distingue:
Se o agente é funcionário de fato (investido irregularmente, mas com aparência de legalidade), o ato pode ser considerado válido pela teoria da aparência, protegendo terceiros de boa-fé.
Mesmo nos casos de incapacidade civil do agente (ex.: interdição), o ato pode ser anulável (e não nulo), dependendo de convalidação ou de prejuízo ao interesse público.
Portanto, a nulidade não é automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a incompetência é vício insanável e macula o ato de forma absoluta. Em regra, o vício de competência (excesso de poder, incompetência em sentido estrito) é sanável por convalidação, desde que não seja de competência exclusiva e não cause lesão ao interesse público ou a terceiros. O que é insanável é o vício de finalidade (desvio de poder) e, em alguns casos, o vício de objeto. A incompetência, porém, admite ratificação ou convalidação pela autoridade competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoexecutoriedade é atributo indissociável de todo ato administrativo. Na verdade, a autoexecutoriedade só está presente quando a lei expressamente a autoriza ou em situações de urgência (ex.: interdição de estabelecimento por risco iminente). Muitos atos administrativos (como autorizações, licenças, atos enunciativos) não possuem autoexecutoriedade. O atributo é, portanto, relativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o desvio de finalidade sempre traz consigo o vício de motivo, sendo elementos mutuamente dependentes. São elementos distintos:
Um ato pode ter vício de finalidade (desvio de poder) mesmo que o motivo seja legítimo; e pode ter vício de motivo sem que haja desvio de finalidade. A dependência não é automática. O desvio de finalidade é vício do elemento finalidade, não do motivo.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra A.