Regime jurídico dos órgãos públicos
Gabarito: letra C. A deliberação de um órgão colegiado é classificada pela doutrina administrativista como ato administrativo simples, pois a vontade é formada no âmbito do próprio colegiado, sem necessidade de integração ou confirmação por outro órgão. As demais alternativas contêm incorreções que a banca explora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que órgãos públicos podem ser extintos por decreto se todos os cargos estiverem em vacância. A criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei (princípio da legalidade estrita – CF, art. 37, XIX e XX). Não há exceção para vacância; a extinção também exige lei formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegação de competências não se restringe a órgãos da mesma linha hierárquica. A administração pública pode delegar atribuições a órgãos subordinados (hierarquia inferior) ou, em certos casos, a órgãos de diferentes níveis, desde que não se trate de competência exclusiva. A assertiva é falsa ao usar "somente".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na classificação dos atos administrativos, o ato simples é aquele que decorre da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. A deliberação de um órgão colegiado, portanto, é ato simples, pois a vontade é una e não necessita de outro ato para se aperfeiçoar. É diferente do ato complexo (que requer vontade de vários órgãos) e do ato composto (que depende de um ato instrumental de outro órgão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de órgãos públicos, embora exija lei formal, não está restrita à lei ordinária. A doutrina admite o uso de medida provisória (CF, art. 62) e lei delegada (CF, art. 68) para esse fim, desde que observadas as vedações constitucionais (ex.: matéria reservada a lei complementar, organização do Judiciário e MP). A assertiva, ao excluir totalmente essas possibilidades, é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Órgãos públicos são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica. A personalidade política (capacidade de legislar e auto-organizar-se) é atributo exclusivo dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Órgãos não têm personalidade política; sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (teoria do órgão).
Gabarito final: letra C — apenas a alternativa C está correta.