Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2021
- Código
- fc060339
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2021
- Cargo
- Procurador Autárquico
- AI e IV.
- BII, III e IV.
- CI, II e III.
- DI e II.
- EIII e IV.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A (itens I e IV). A assertiva I está correta porque o controle da administração direta sobre autarquias é de tutela/finalístico, não hierárquico. A assertiva IV está correta pois a LINDB protege situações consolidadas com base em orientações vigentes, concretizando o princípio da proteção da confiança legítima. Os itens II e III são falsos: a proporcionalidade possui três subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) e não inclui "utilidade"; o princípio da motivação aplica-se a todos os atos administrativos, vinculados e discricionários.
A questão exige o conhecimento dos princípios implícitos e expressos, especialmente as diferenças entre controle hierárquico e tutela, a composição doutrinária da proporcionalidade, e a abrangência da motivação.
O controle da administração direta sobre as autarquias (entes da administração indireta) é denominado controle finalístico ou tutela administrativa, e não se funda em hierarquia. Não há subordinação entre a administração direta e as entidades da administração indireta; há apenas vinculação e controle de finalidade. Portanto, o item está correto.
A doutrina dominante estrutura o princípio da proporcionalidade em três subprincípios: adequação (o meio é apto ao fim), necessidade (não há meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (vantagens superam desvantagens). O item troca o terceiro subprincípio por "utilidade", que não faz parte da formulação clássica. Logo, a afirmação é falsa.
A banca substitui "proporcionalidade em sentido estrito" por "utilidade", termo que parece razoável mas não corresponde ao subprincípio consagrado. Memorize: Adequação + Necessidade + Proporcionalidade em sentido estrito.
O princípio da motivação exige que todos os atos administrativos — vinculados ou discricionários — sejam motivados, indicando os fundamentos de fato e de direito. Não há dispensa para atos discricionários; eles também precisam ser motivados, especialmente para permitir o controle de legalidade e de mérito. A exoneração de cargo em comissão (ad nutum) é uma exceção, mas não se aplica genericamente a todos os atos discricionários. O item está errado ao afirmar que a motivação é dispensada para atos discricionários.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que não se invalidam situações plenamente constituídas com base em orientações gerais da administração pública vigentes à época (art. 26, §2º, da LINDB). Esse dispositivo é expressão do princípio da proteção da confiança legítima, que tutela a boa-fé e a estabilidade das relações jurídicas. Portanto, o item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa A.
Para questões sobre princípios, decore a composição dos subprincípios da proporcionalidade (Adequação, Necessidade, Proporcionalidade em sentido estrito) e lembre que a motivação é obrigatória para atos discricionários e vinculados, exceto exoneração de cargo em comissão.
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