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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc060341
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Pressupondo-se que dado ente político examinado possua regime próprio de previdência e considerando o regime previdenciário aplicável às entidades da Administração indireta, com base nas normas ora vigentes da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, extrai-se que todos os servidores integrantes do quadro
  1. Adas agências estarão vinculados ao regime geral de previdência.
  2. Bdas empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.
  3. Cda administração autárquica estarão vinculados ao regime próprio de previdência.
  4. Ddas fundações governamentais estarão vinculados ao regime geral de previdência.
  5. Edas sociedades de economia mista estarão vinculados a regime previdenciário complementar.
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GabaritoB — das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime previdenciário dos servidores da Administração Indireta

Gabarito: letra B. Os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista são empregados públicos, regidos pela CLT, e por isso não integram o regime próprio de previdência social (RPPS) do ente — são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Constituição Federal (art. 40, § 13) e a Lei 8.212/1991 (art. 13). A alternativa B está correta ao afirmar que esses servidores estão excluídos do regime próprio.

A questão exige distinguir, dentro da Administração Indireta, quais entidades têm servidores vinculados ao RPPS e quais ao RGPS. A regra central é: autarquias e fundações públicas — pessoas jurídicas de direito público — têm seus servidores ocupantes de cargo efetivo vinculados ao RPPS do ente instituidor. Já empresas públicas e sociedades de economia mista — pessoas jurídicas de direito privado — contratam seus empregados sob o regime celetista, e esses empregados são segurados obrigatórios do RGPS, não do RPPS.

O fundamento está no art. 13 da Lei 8.212/1991, que exclui do RGPS o servidor civil ocupante de cargo efetivo da União, Estados, DF e Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, desde que amparados por regime próprio. Note que a lei menciona expressamente autarquias e fundações, mas não menciona empresas públicas e sociedades de economia mista — justamente porque os empregados destas não são "servidores ocupantes de cargo efetivo", mas sim empregados públicos, vinculados ao RGPS.

A Constituição Federal, no art. 40, caput, também delimita o âmbito do RPPS ao "servidor público titular de cargo efetivo" da administração direta, autárquica e fundacional. As empresas estatais ficam de fora desse regime, pois seus empregados são regidos pela CLT. A EC 103/2019 reforçou essa lógica ao permitir que entes federativos instituam RPPS apenas para seus servidores titulares de cargos efetivos, mantendo os empregados das estatais no RGPS.

Na prática, um servidor de uma autarquia federal (como o INSS) é vinculado ao RPPS da União; já um empregado de uma empresa pública (como a Caixa Econômica Federal) ou de uma sociedade de economia mista (como o Banco do Brasil) é segurado obrigatório do INSS (RGPS). A distinção decorre da natureza jurídica da entidade: as de direito público integram o RPPS; as de direito privado, o RGPS.

A pegadinha da banca está em generalizar: ela oferece alternativas que afirmam que todas as entidades de um tipo estariam vinculadas a um regime, quando a regra depende da natureza jurídica de cada uma. A alternativa correta (B) é a única que reconhece a exclusão dos empregados das empresas públicas do RPPS, enquanto as demais ou generalizam incorretamente ou confundem os regimes.

Guarde o critério decisivo: natureza jurídica da entidade (direito público → RPPS; direito privado → RGPS) e vínculo do agente (cargo efetivo → RPPS; emprego público → RGPS). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Entidade da Administração Indireta

Natureza Jurídica

Vínculo do Agente

Regime Previdenciário

Autarquias (ex.: agências reguladoras)

Direito público

Cargo efetivo

RPPS

Fundações públicas de direito público

Direito público

Cargo efetivo

RPPS

Empresas públicas

Direito privado

Emprego público (CLT)

RGPS

Sociedades de economia mista

Direito privado

Emprego público (CLT)

RGPS

1Direito público (autarquias e fundações)
Cargo efetivo → RPPS
Empregados públicos → RGPS
2Direito privado (empresas públicas e SEM)
Empregados públicos (CLT) → RGPS
Excluídos do RPPS
3Regime complementar
Facultativo
Não substitui o básico
Regime previdenciário na Adm. Indireta
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Regime previdenciário na Adm. Indireta: Direito público (autarquias e fundações) (Cargo efetivo → RPPS, Empregados públicos → RGPS); Direito privado (empresas públicas e SEM) (Empregados públicos (CLT) → RGPS, Excluídos do RPPS); Regime complementar (Facultativo, Não substitui o básico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores das agências estarão vinculados ao RGPS. As agências reguladoras e executivas são autarquias em regime especial, ou seja, pessoas jurídicas de direito público. Seus servidores ocupantes de cargo efetivo são vinculados ao RPPS do ente, não ao RGPS. A alternativa inverte a regra: quem está no RGPS são os empregados das estatais, não os servidores das autarquias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que os servidores das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência. Os empregados das empresas públicas são contratados sob o regime celetista (CLT) e, portanto, são segurados obrigatórios do RGPS, não do RPPS. A Lei 8.212/1991, art. 13, exclui do RGPS apenas os servidores de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional — não os empregados das estatais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores da administração autárquica estarão vinculados ao RPPS. Isso é verdadeiro para os ocupantes de cargo efetivo das autarquias. No entanto, a alternativa é generalizante demais: as autarquias também podem ter empregados públicos (contratados pela CLT), que não são vinculados ao RPPS, mas sim ao RGPS. A regra correta é que apenas os servidores titulares de cargo efetivo das autarquias integram o RPPS; os demais agentes (empregados, comissionados) seguem o RGPS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores das fundações governamentais estarão vinculados ao RGPS. As fundações públicas de direito público (fundações autárquicas) têm seus servidores de cargo efetivo vinculados ao RPPS, não ao RGPS. A alternativa confunde a natureza jurídica: apenas as fundações de direito privado (se existirem) teriam empregados no RGPS, mas a regra geral para as fundações públicas é o RPPS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores das sociedades de economia mista estarão vinculados a regime previdenciário complementar. Os empregados das sociedades de economia mista são segurados obrigatórios do RGPS, não de regime complementar. O regime complementar é facultativo e serve para complementar a aposentadoria, não para substituir o regime básico. A alternativa troca o regime básico (RGPS) pelo complementar, que é uma camada adicional opcional.

Gabarito: letra B — os servidores das empresas públicas estão excluídos do regime próprio de previdência, pois são empregados públicos vinculados ao RGPS.

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