Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc060342
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A Lei federal no 13.848/2019 trouxe novas regras sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras federais. Dentre as inovações relativas ao seu regime jurídico, a lei prevê a
Adestituição do dirigente da agência reguladora por deliberação do Senado Federal.
Bsubmissão das agências ao controle externo da Controladoria-Geral da União.
Cpossibilidade de prover diretamente seus cargos, por ato do diretor-presidente.
Dausência de regime de tutela em relação à Administração direta federal.
Einclusão do Banco Central dentre as agências reguladoras federais.
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GabaritoD — ausência de regime de tutela em relação à Administração direta federal.
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Lei nº 13.848/2019 – Agências Reguladoras Federais
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.848/2019 inovou ao positivar expressamente o regime especial das agências reguladoras, definindo como características a ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e a investidura a termo de seus dirigentes. A alternativa D reproduz exatamente esse conteúdo: "ausência de regime de tutela em relação à Administração direta federal".
A questão exige conhecimento do teor da lei, especialmente do seu art. 3º, que consagra a ausência de tutela e de subordinação hierárquica como traço distintivo da natureza especial dessas autarquias. As demais alternativas apresentam distratores que não correspondem às previsões da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A destituição de dirigente de agência reguladora não é feita por deliberação do Senado Federal. A lei estabelece hipóteses específicas de perda do mandato (como condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar), mas não atribui ao Senado esse poder. O Senado participa da aprovação do nome do dirigente (sabatina), mas a destituição segue outro rito previsto na Lei nº 9.986/2000 e na própria lei específica da agência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A submissão ao controle externo da Controladoria-Geral da União (CGU) não é inovação da Lei nº 13.848/2019. A CGU já exerce controle sobre todos os órgãos e entidades federais, inclusive as agências, mas a lei não criou uma nova sujeição específica a esse órgão. O controle externo previsto na lei é exercido pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não permite que as agências provenham diretamente seus cargos por ato do diretor-presidente. Pelo contrário, o art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei nº 13.848/2019 exige autorização do Ministro de Estado da pasta a que a agência está vinculada para a realização de concursos públicos e provimento de cargos. Há, portanto, um controle (tutela) nesse aspecto, contrariando a ideia de provimento autônomo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º da Lei nº 13.848/2019, a natureza especial das agências reguladoras é caracterizada pela "ausência de tutela ou de subordinação hierárquica". Isso significa que, no texto legal, as agências não se submetem a controle hierárquico típico da administração direta, embora a doutrina aponte que a tutela ainda existe nos limites legais (como no caso do provimento de cargos e na supervisão ministerial). A alternativa D capta exatamente a dicção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Banco Central do Brasil (BACEN) não é considerado uma agência reguladora federal. Ele possui natureza jurídica própria (autarquia especial) e é regido pela Lei nº 13.848/2019? Não. O art. 2º da Lei nº 13.848/2019 lista as agências reguladoras a que se aplica a lei, e o BACEN não consta. Sua autonomia é regida pela Constituição e pela Lei Complementar nº 179/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a letra do art. 3º da Lei nº 13.848/2019, que afirma a "ausência de tutela". Muitos candidatos podem considerar que a tutela sempre existe (como de fato ocorre na prática), mas a lei diz exatamente o contrário. A resposta deve ser a literalidade legal, não a crítica doutrinária.