Durante a pandemia do novo coronavírus muitos dos entes federados editaram normas obrigando a população a usar, em ambientes de acesso ao público, máscara de proteção facial, considerada medida não farmacológica de redução do contágio e disseminação do vírus. A limitação referida é manifestação do poder
Ade polícia administrativa, que pode incidir sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador.
Bde polícia judiciária, o qual tem legitimidade para restringir a liberdade individual.
Cde polícia administrativa, que incide sobre direitos e atividades, mas não sobre bens, por ter caráter essencialmente preventivo.
Dsancionatório da administração, que encontra fundamento no princípio hierárquico.
Ede polícia judiciária, que tem por objetivo prevenir e reprimir ilícitos civis.
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GabaritoA — de polícia administrativa, que pode incidir sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador.
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Poder de Polícia Administrativa
Gabarito: letra A. A obrigação de usar máscara em locais públicos, imposta por entes federados durante a pandemia, é manifestação do poder de polícia administrativa, que incide sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador. A alternativa A descreve corretamente esse conceito.
A questão cobra a distinção entre polícia administrativa e judiciária, além dos atributos do poder de polícia. O poder de polícia administrativa é a prerrogativa do Estado de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, atuando de forma preventiva (ordem de polícia), repressiva (sanção) e fiscalizadora (fiscalização). Incide tanto sobre bens quanto sobre direitos e atividades.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A descrição está em conformidade com a doutrina: o poder de polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, e seus caracteres são preventivo, repressivo e fiscalizador. O exemplo da obrigatoriedade do uso de máscara enquadra-se perfeitamente como medida de polícia administrativa sanitária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A polícia judiciária atua na apuração de infrações penais, exercida pelas polícias civil e federal. Não é ela que impõe restrições sanitárias gerais à população. A restrição da liberdade individual nesse contexto decorre do poder de polícia administrativa, não da polícia judiciária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o poder de polícia não incide sobre bens. Na verdade, ele incide também sobre bens (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias). Além disso, não tem caráter essencialmente preventivo: é preventivo, repressivo e fiscalizador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder sancionatório não se fundamenta no princípio hierárquico. O poder hierárquico dá à Administração a prerrogativa de organizar e distribuir funções, estabelecer relações de subordinação e rever atos dos subordinados. O poder de aplicar sanções a particulares decorre do poder de polícia (ou disciplinar, para servidores).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A polícia judiciária não tem por objetivo prevenir e reprimir ilícitos civis. Ilícitos civis são tratados na esfera cível (responsabilidade civil), e não pela polícia. A polícia judiciária atua na investigação de crimes. Além disso, a obrigação de usar máscara é medida de polícia administrativa, não de polícia judiciária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir polícia administrativa com polícia judiciária (alternativas B e E) ou negar a incidência sobre bens (alternativa C). Lembre-se: o poder de polícia administrativa abrange bens, direitos e atividades; a polícia judiciária é voltada para infrações penais.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário