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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc060412
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
Os denominados atos discricionários
  1. Anão são sindicáveis no âmbito administrativo, judicial ou perante o Tribunal de Contas competente, considerando que o administrador, ao praticar ato de referida natureza, exerce juízo de conveniência e oportunidade, autorizado em lei.
  2. Bpodem ser sindicados por meio de controle interno, externo e judicial quanto aos aspectos da legalidade e da moralidade.
  3. Capenas admitem controle interno, exercido pela própria Administração pública, que detém o poder de anular ou revogar os próprios atos.
  4. Dnão podem ser objeto de anulação, mas tão somente de revogação.
  5. Epodem ser anulados, em razão de vício de legalidade, mas não admitem revogação, por motivo de conveniência e oportunidade.
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GabaritoB — podem ser sindicados por meio de controle interno, externo e judicial quanto aos aspectos da legalidade e da moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos discricionários e seu controle

Gabarito: letra B. Atos discricionários admitem controle (sindicabilidade) nos âmbitos interno, externo e judicial, quanto aos aspectos de legalidade e moralidade, conforme princípios gerais do direito administrativo. A discricionariedade não exclui o controle sobre os requisitos legais.

A banca testa a compreensão de que atos discricionários, embora gozem de margem de escolha (juízo de conveniência e oportunidade), não fogem ao controle de legalidade. Eles podem ser anulados se ilegais e revogados por conveniência e oportunidade, e são controláveis pelo Judiciário, Tribunais de Contas e pela própria Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A afirma que atos discricionários "não são sindicáveis" — isso é falso. O controle de legalidade abrange inclusive a verificação dos motivos e da finalidade, não o mérito administrativo. A discricionariedade não é um cheque em branco.

Aspecto

Ato Discricionário (Conceito)

Controle (Sindicabilidade)

Possibilidade de Anulação

Possibilidade de Revogação

Definição

Ato com margem de escolha (juízo de conveniência e oportunidade) autorizada em lei.

Admitido nos âmbitos interno, externo e judicial.

Sim, se houver vício de legalidade (ex.: incompetência, desvio de finalidade).

Sim, por motivo de conveniência e oportunidade (ato válido).

Limitação do Controle

O mérito administrativo (conveniência/oportunidade) não é controlado pelo Judiciário.

O controle incide sobre os aspectos de legalidade e moralidade.

Efeito "ex tunc" (retroativo).

Efeito "ex nunc" (prospectivo).

Exemplo de Controle

Escolha entre múltiplas soluções legais para o caso concreto.

Verificação dos motivos, finalidade e requisitos legais pelo Judiciário, TCU ou Administração.

Anulação judicial por ilegalidade no motivo ou finalidade.

Revogação administrativa por perda de interesse público.

Ato discricionário
  • 1Controle
    • Interno (Administração)
    • Externo (TCU, Legislativo)
    • Judicial (legalidade e moralidade)
  • 2Mérito (conveniência e oportunidade)
    • Não sindicável pelo Judiciário
  • 3Vícios
    • Ilegal → Anulação (ex tunc)
    • Inconveniente → Revogação (ex nunc)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos discricionários não podem ser controlados administrativa, judicial ou perante o Tribunal de Contas. Erro grave: o controle de legalidade (e moralidade) é sempre possível; apenas o mérito (conveniência e oportunidade) escapa ao controle judicial. A alternativa nega indevidamente todo controle.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que atos discricionários são sindicáveis por controle interno, externo e judicial, quanto à legalidade e moralidade. Perfeito: o Judiciário pode anular por ilegalidade (desvio de finalidade, incompetência, vício de motivo etc.); o Tribunal de Contas fiscaliza legalidade e legitimidade; a própria Administração exerce autocontrole. A moralidade administrativa é também aspecto controlável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas admitem controle interno. Falso: o controle externo (legislativo, Tribunal de Contas) e o judicial também incidem. O controle interno não é exclusivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não podem ser anulados, só revogados. Equívoco: ato discricionário ilegal é passível de anulação (efeito "ex tunc") pela Administração ou Judiciário. A revogação é para atos válidos mas inconvenientes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a possibilidade: diz que podem ser anulados mas não revogados. A revogação de atos discricionários válidos é perfeitamente cabível (desde que não gerem direitos adquiridos, observados os limites legais). Assim, ambas as formas de extinção são admitidas.

Conclusão: a única alternativa que reflete corretamente o regime dos atos discricionários é a letra B.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

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