Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc060414
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções de agente de contratação, fiscal e gestor de contrato
Adispensa a obediência de requisitos legais, atendendo à lógica da conveniência e oportunidade.
Bdeve recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes do órgão licitante, sob pena de nulidade absoluta do ato de designação.
Cdeve obediência ao princípio da segregação de funções, o qual não se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Dpode recair sobre cônjuge ou companheiro de licitantes, como exceção, desde que obedeça ao princípio da segregação das funções.
Edeve, preferencialmente, recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração pública.
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GabaritoE — deve, preferencialmente, recair sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração pública.
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Agentes públicos nas licitações e contratos — Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 determina que a designação de agentes para funções de contratação deve recair, preferencialmente, sobre servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração (Art. 7, I). As demais alternativas contrariam o texto legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 7 da Nova Lei de Licitações, que estabelece os requisitos para a designação de agentes públicos para as funções essenciais à execução da lei, como agente de contratação, fiscal e gestor de contrato.
Agente de contratação, fiscal e gestor de contrato
Requisito de designação (Art. 7, I)
Caráter da regra
Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
Preferencialmente sobre esses
Preferencial (não obrigatório)
Outros agentes públicos (não efetivos/empregados permanentes)
Possível, mas não prioritário
Exceção à preferência
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei impõe requisitos específicos (Art. 7, I a III) para a designação, não dispensando a observância de requisitos legais. A conveniência e oportunidade não substituem as exigências legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7, I estabelece que a designação deve ser "preferencialmente" sobre servidor efetivo ou empregado público, e não de forma obrigatória. A alternativa troca o caráter preferencial por um dever absoluto ("deve recair"), o que é incorreto. Ademais, a lei não prevê nulidade automática por descumprimento dessa preferência.
Art. 7, ILei-14133
Art. 7, I — "sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O § 2º do art. 7 determina que o princípio da segregação de funções também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. A alternativa afirma o contrário ("não se aplica"), contrariando a lei.
Art. 7, §2Lei-14133
Art. 7, § 2º — "O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7, III veda a designação de cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais. Não há exceção que permita tal designação, mesmo com observância da segregação de funções.
Art. 7, IIILei-14133
Art. 7, III — "não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 7, I, que determina que a designação deve ser, preferencialmente, de servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "preferencialmente" (que consta na lei) por "deve" (obrigatoriedade) na alternativa B. Além disso, inverte a aplicação do princípio da segregação na alternativa C e cria uma exceção inexistente para cônjuges na D. Lembre-se: a lei usa "preferencialmente", não "obrigatoriamente"; e as vedações do inciso III são absolutas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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