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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2021

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc060460
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos:
  1. AO Estado-membro pode incluir em seu Regime Próprio de Previdência Social os serventuários de cartórios extrajudiciais, uma vez que estes possuem regime funcional idêntico ao dos servidores públicos.
  2. BEm nome da eficiência administrativa, é legítima a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora deste regime em cada ente federativo.
  3. CNa hipótese de o servidor público − ocupante de cargo efetivo em unidade federada com Regime Próprio de Previdência Social – exercer atividade remunerada paralelamente na iniciativa privada, deverá ele fazer opção entre o RPPS e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  4. DO servidor que acumular, em acordo com a lei, dois cargos públicos de provimento efetivo, em quadro funcional de distintas entidades federadas, tem filiação previdenciária obrigatória por cada uma das atividades profissionais desempenhadas.
  5. EAplica-se ao agente público estadual ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social do ente federado.
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GabaritoD — O servidor que acumular, em acordo com a lei, dois cargos públicos de provimento efetivo, em quadro funcional de distintas entidades federadas, tem filiação previdenciária obrigatória por cada uma das atividades profissionais desempenhadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a filiação previdenciária

Gabarito: letra D. O servidor que acumula legalmente dois cargos públicos efetivos em entes federativos distintos tem filiação obrigatória ao RPPS de cada um deles, pois cada cargo gera um vínculo previdenciário autônomo — é o que decorre da sistemática do art. 40 da CF/88 e do art. 13, § 1º, da Lei 8.212/1991, que impõe a filiação obrigatória ao RGPS quando o servidor exerce atividade paralela abrangida por esse regime.

O RPPS é o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos, de caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente, dos ativos, aposentados e pensionistas. A regra central é que a filiação ao RPPS decorre do vínculo com o cargo efetivo: cada cargo efetivo ocupado gera, em tese, um vínculo previdenciário próprio. Quando o servidor acumula dois cargos efetivos — hipótese constitucionalmente permitida em certos casos (dois cargos de professor, um de professor e outro técnico/científico, dois de saúde, etc.) — ele se filia obrigatoriamente ao RPPS de cada ente, contribuindo e tendo direito a benefícios em ambos. Não há opção entre regimes: a filiação é automática e decorre da lei.

A Constituição Federal, no art. 40, caput, define o RPPS como regime dos "servidores titulares de cargos efetivos". A Lei 8.212/1991, por sua vez, disciplina a exclusão do RGPS e a filiação obrigatória quando há atividade paralela:

Art. 13, §1Lei-8212

Art. 13 — "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."

§ 1º — "Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades."

Esse dispositivo confirma que a filiação ao RGPS é obrigatória para as atividades paralelas não amparadas por RPPS. No caso de dois cargos efetivos, ambos amparados por RPPS, a filiação é obrigatória em cada um dos regimes — não há escolha. A alternativa D espelha exatamente essa regra.

A banca explora aqui a confusão entre a regra de filiação obrigatória e a ideia de "opção" entre regimes. O servidor não opta: a lei determina a filiação. A opção só existe em situações específicas, como a do servidor que ingressa em cargo efetivo e já é filiado ao RGPS — mas mesmo aí, ao assumir o cargo, ele passa a ser segurado obrigatório do RPPS, sem prejuízo da contagem recíproca de tempo.

Outro ponto que a questão testa é o alcance subjetivo do RPPS: quem é segurado obrigatório. A alternativa E, por exemplo, trata do agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão — que, pela regra do art. 40, § 13, da CF/88, é filiado ao RGPS, não ao RPPS. Já a alternativa A trata dos serventuários de cartórios, que não são servidores públicos efetivos e, portanto, não se vinculam ao RPPS. A alternativa B contraria a vedação constitucional de mais de um RPPS por ente. A alternativa C inverte a lógica: o servidor que exerce atividade na iniciativa privada não opta — ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade.

Guarde o critério decisivo: a filiação ao RPPS é automática e decorre do cargo efetivo; a filiação ao RGPS é obrigatória para atividades paralelas não amparadas por RPPS. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Alternativa

Afirmação

Vínculo Previdenciário

Correção

A

Serventuários de cartórios extrajudiciais incluídos no RPPS do Estado

RGPS (contribuintes individuais)

❌ Incorreta

B

Possibilidade de mais de um RPPS e mais de um órgão gestor por ente

Vedação constitucional (art. 40, § 20, CF/88)

❌ Incorreta

C

Servidor com cargo efetivo + atividade na iniciativa privada faz opção entre RPPS e RGPS

Filiação automática e cumulativa ao RGPS (art. 13, § 1º, Lei 8.212/1991)

❌ Incorreta

D

Acumulação legal de dois cargos efetivos em entes distintos gera filiação obrigatória em cada RPPS

Filiação automática em ambos os RPPS (art. 40, CF/88; art. 13, § 1º, Lei 8.212/1991)

✅ Correta (gabarito)

E

Ocupante exclusivo de cargo em comissão/temporário/mandato eletivo/emprego público filia-se ao RPPS

Filiação ao RGPS (art. 40, § 13, CF/88)

❌ Incorreta

RPPS (art. 40, CF/88)
  • 1Segurados obrigatórios
    • Cargo efetivo
    • Filiação automática
  • 2Excluídos do RPPS
    • Cargo em comissão (RGPS)
    • Cargo temporário (RGPS)
    • Mandato eletivo (RGPS)
    • Emprego público (RGPS)
    • Serventuários de cartório (RGPS)
  • 3Acumulação de cargos
    • Dois cargos efetivos
    • Filiação obrigatória em cada RPPS
  • 4Vedação constitucional
    • Mais de um RPPS por ente
    • Mais de um órgão gestor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serventuários de cartórios extrajudiciais (notários e registradores) não são servidores públicos efetivos; exercem atividade em caráter privado, por delegação do Poder Público. Por isso, não se vinculam ao RPPS do Estado-membro, mas sim ao RGPS, na qualidade de contribuintes individuais. A alternativa erra ao afirmar que possuem "regime funcional idêntico" ao dos servidores públicos — são agentes delegados, não estatutários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 40, § 20, veda expressamente a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora em cada ente federativo. A redação dada pela EC 103/2019 manteve a vedação, abrangendo todos os Poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais. A "eficiência administrativa" não autoriza a criação de múltiplos regimes — a regra é a unicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há opção entre RPPS e RGPS. O servidor ocupante de cargo efetivo em ente com RPPS, ao exercer atividade remunerada na iniciativa privada, torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 8.212/1991. A filiação é automática e cumulativa — não se faz escolha.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A acumulação de dois cargos efetivos, quando permitida pela Constituição, gera dois vínculos funcionais e, consequentemente, duas filiações previdenciárias obrigatórias — uma em cada RPPS. É a aplicação direta do art. 40, caput, da CF/88 (que vincula o RPPS ao cargo efetivo) e do art. 13, § 1º, da Lei 8.212/1991 (que impõe a filiação obrigatória ao regime correspondente a cada atividade). Não há opção: a lei determina a filiação em ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 40, § 13, da CF/88 determina que o agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público é filiado ao RGPS, e não ao RPPS. O RPPS é restrito aos titulares de cargos efetivos. A alternativa inverte a regra.

Gabarito: letra D — o servidor com dois cargos efetivos acumuláveis tem filiação obrigatória em cada RPPS correspondente.

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