Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2021
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc060507
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A alienação de bens públicos imóveis de titularidade do Estado de Goiás
Atem lugar nos casos em que referidos bens tenham se tornado inservíveis ao atendimento da finalidade pública, exigindo-se autorização legislativa prévia apenas quando originalmente tiverem sido classificados como bens de uso especial.
Bpode se dar por ato do Chefe do Executivo estadual quando se tratar de bens dominicais, não sendo exigida autorização legislativa prévia para tanto, diante da presunção de não afetação dos mesmos a interesse público.
Cdepende de autorização legislativa específica quando se tratar de área institucional estadual, uma vez que o domínio é adquirido com o registro do loteamento à margem da matrícula da área maior, não por ato voluntário da Administração pública.
Dexige demonstração de interesse público específico quando se tratar de bens de uso especial, dispensada nos casos de bens dominicais, porque não empregados a serviço ou utilidade pública.
Edepende, além de requisitos materiais e procedimentais legalmente previstos, de prévia autorização legislativa, como expressão do poder de controle exercido pelo Legislativo sobre os atos do Executivo.
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GabaritoE — depende, além de requisitos materiais e procedimentais legalmente previstos, de prévia autorização legislativa, como expressão do poder de controle exercido pelo Legislativo sobre os atos do Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens públicos imóveis
Gabarito: letra E. A regra geral para alienação de bens imóveis da Administração Pública exige autorização legislativa prévia, conforme art. 76, I, da Lei 14.133/2021, independentemente da classificação do bem (uso especial, dominical, etc.). A alternativa E reproduz corretamente esse requisito, enquanto as demais incorrem em erros ao restringir ou dispensar indevidamente a autorização legislativa.
O dispositivo central é o seguinte:
Lei 14.133/2021, Art. 76:
"A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de [...]"
A única exceção à exigência de autorização legislativa está no §1º do mesmo artigo, para imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Fora disso, a autorização é obrigatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização legislativa é necessária apenas quando os bens forem originalmente classificados como de uso especial. Erro: O art. 76, I, não faz essa distinção; a autorização é exigida para todo bem imóvel, independentemente de sua classificação (uso especial, dominical, de uso comum). Além disso, a alienação não se limita a bens inservíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que bens dominicais podem ser alienados por ato do Chefe do Executivo, sem autorização legislativa. Erro: Não há exceção para bens dominicais. A regra do art. 76, I, abrange todos os imóveis, inclusive os dominicais. A presunção de não afetação não elimina a necessidade de autorização legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a alienação de área institucional estadual depende de autorização legislativa específica em razão de peculiaridades do registro imobiliário. Erro: Embora a conclusão (exigir autorização) esteja correta, a fundamentação é equivocada e a alternativa restringe indevidamente a aplicação da regra a um tipo específico de bem (área institucional). O correto é que a autorização é exigida para qualquer imóvel público, independentemente de sua origem registral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a demonstração de interesse público é dispensada para bens dominicais. Erro: O caput do art. 76 exige interesse público devidamente justificado para toda alienação, sem exceção por classificação do bem. Bens dominicais, embora não afetados a uma finalidade pública específica, ainda assim a alienação deve atender ao interesse público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a alienação de bens imóveis depende de prévia autorização legislativa, além de outros requisitos legais (interesse público, avaliação, licitação), e situa essa exigência como controle do Legislativo sobre o Executivo. Perfeita consonância com o art. 76, I, da Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (autorização legislativa para todo imóvel) e as exceções (art. 76, §1º). As alternativas A, B e D tentam criar exceções onde não existem, enquanto C usa um raciocínio incorreto para chegar à conclusão certa. Lembre-se: a autorização legislativa é a regra, e somente a aquisição judicial ou dação em pagamento a dispensam.