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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2021

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc060511
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Um particular compromissou a venda de uma de suas propriedades rurais produtivas para um terceiro. Integralizado o preço, seguiram-se os preparativos para lavratura da escritura. Ante a imprecisão da descrição constante da matrícula original, foi iniciado procedimento administrativo de retificação, no qual é necessário colher anuência dos confrontantes com relação às divisas do imóvel. Considerando que a área é lindeira a uma unidade de conservação estadual, os interessados submeteram o pleito ao Estado que, após trabalhos técnicos, constatou que a área rural em questão estava inserida em perímetro presumivelmente devoluto. Considerando este contexto fático,
  1. Ao Estado poderá providenciar a discriminação judicial do perímetro devoluto, o que ensejará a nulidade do título de propriedade particular, considerando a natureza declaratória da ação discriminatória.
  2. Bos particulares deverão apresentar pedido de anuência da Administração pública estadual com o negócio jurídico em questão, o que equivalerá à renúncia do direito de discriminar a área e consequente reconhecimento da natureza particular do bem, independente de autorização legislativa ou procedimento formal para tanto.
  3. Ca origem dominial da área deixa de ser relevante, pois o terceiro, adquirente de boa-fé, passou a fazer jus à titularidade do imóvel, cabendo ao Estado deduzir, perante o vendedor, a competente ação de indenização, para receber o valor da venda do bem.
  4. Da alienação do imóvel promovida pelo particular torna-se nula, independentemente de aviso ou notificação, com a consequente incorporação do imóvel ao patrimônio público, uma vez que a natureza declaratória da devolutividade faz a titularidade pública retroagir ao momento da aquisição da área pelo ente público.
  5. Ecaberá ao Estado ajuizar ação discriminatória e ação de desapropriação, a primeira, para obter provimento jurisdicional de devolutividade da área, e a segunda, para destituir o particular de sua propriedade, incorporando-a ao patrimônio público.
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GabaritoA — o Estado poderá providenciar a discriminação judicial do perímetro devoluto, o que ensejará a nulidade do título de propriedade particular, considerando a natureza declaratória da ação discriminatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras devolutas e ação discriminatória

Gabarito: letra A. O Estado pode promover a discriminação judicial do perímetro devoluto, e essa ação discriminatória tem natureza declaratória, de modo que, comprovada a devolutividade, o título de propriedade particular é nulo. A terra devoluta nunca saiu do domínio público, portanto a alienação por particular é ineficaz perante o Estado.

A questão envolve o regime jurídico das terras devolutas, que são bens públicos dominicais (art. 99, III, CC) e, portanto, não podem ser adquiridas por usucapião ou por alienação feita por particular sem título legítimo. A ação discriminatória é o instrumento próprio para separar as terras públicas das particulares, e seu provimento é declaratório: reconhece a condição devoluta desde a origem.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Instrumento utilizado

Ação discriminatória judicial

Pedido de anuência administrativa

Nenhum (boa-fé do adquirente)

Nenhum (nulidade automática)

Ação discriminatória + ação de desapropriação

Natureza do provimento

Declaratória

Ato administrativo (anuência)

Irrelevante (boa-fé prevalece)

Declaratória (retroativa)

Declaratória + expropriatória

Efeito sobre o título particular

Nulidade do título (retroativo à origem)

Renúncia ao direito de discriminar (sem formalidade)

Título válido (Estado indeniza vendedor)

Nulidade automática (incorporação ao patrimônio público)

Destituição do particular (desapropriação)

Exigência de autorização legislativa

Não mencionada

Dispensada (equivale à renúncia)

Não se aplica

Não se aplica

Não mencionada

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O Estado pode ajuizar ação discriminatória para obter a declaração judicial de que a área é devoluta. Essa ação é declaratória, e, uma vez transitada em julgado, anula o título do particular que não comprovar domínio legítimo, retroagindo seus efeitos à origem. A nulidade decorre do fato de a terra nunca ter deixado de ser pública – o particular jamais foi proprietário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. Afirma que os particulares podem pedir anuência da Administração ao negócio e que isso equivaleria à renúncia do direito de discriminar. A anuência administrativa não tem esse efeito: a terra devoluta é indisponível e a Administração não pode renunciar ao poder-dever de discriminar sem autorização legislativa e procedimento formal. A mera anuência não convalida título particular sobre bem público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. Alega que a boa-fé do adquirente torna a origem dominial irrelevante e que o Estado deveria apenas indenizar o vendedor. Isso não se sustenta: a boa-fé do terceiro não é oponível ao domínio público, pois terras devolutas não se adquirem por usucapião ou por qualquer forma de aquisição originária, salvo os casos previstos em lei (como regularização fundiária). O título é nulo ab initio, e o Estado não precisa indenizar o vendedor, mas sim retomar o bem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. Diz que a alienação é nula independentemente de notificação e que o imóvel se incorpora automaticamente ao patrimônio público. A nulidade do título não é automática: depende de ação discriminatória que declare a devolutividade e cancele o registro. Até lá, o registro persiste. A incorporação ao patrimônio público só ocorre após o trânsito em julgado da sentença declaratória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. Propõe que o Estado ajuíze ação discriminatória e ação de desapropriação. A desapropriação é descabida para terras devolutas, pois elas já são públicas; o instrumento adequado é apenas a ação discriminatória, que declara a titularidade pública e nulifica o título particular. Não há que se falar em indenização ou desapropriação.

SE LIGUE NESSA!

O instituto das terras devolutas e da ação discriminatória é disciplinado principalmente pela Lei nº 6.383/1976 (discriminatória administrativa) e pelo Código Civil (art. 99, III). A jurisprudência do STJ (REsp 1.274.884/PR) e a doutrina de Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini consolidam o entendimento de que a ação discriminatória é declaratória e nulifica títulos particulares sem indenização quando não comprovado o domínio.

Gabarito: letra A.

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