Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2021
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc060514
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Diante de cenário de iminente perigo público, decorrente da possibilidade de desabastecimento de insumos sanitários, a Administração pública, considerando as ferramentas previstas no ordenamento jurídico, poderá
Ainstituir servidão administrativa sobre os imóveis onde as empresas do setor desempenham suas atividades, restringindo parcialmente sua possibilidade de exploração a mercado.
Bdesapropriar bens e direitos ou requisitá-los administrativamente, mediante prévia e justa indenização, após comprovada tentativa de aquisição voluntária, recusada pelos particulares.
Cdesapropriar a produção de bens de indústrias locais do setor sanitário, prescindindo de indenização, diante da urgência de interesse público.
Drequisitar administrativamente bens e direitos de titularidade de empresas fabricantes de insumos sanitários, garantida a indenização correspondente ao valor dos mesmos.
Eocupar temporariamente as instalações industriais particulares, assumindo a produção dos insumos para exclusiva aquisição, pelo tempo necessário à normalização do abastecimento do setor.
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GabaritoD — requisitar administrativamente bens e direitos de titularidade de empresas fabricantes de insumos sanitários, garantida a indenização correspondente ao valor dos mesmos.
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Intervenção do Estado na propriedade – Requisição administrativa
Gabarito: letra D. Em situações de iminente perigo público, a Administração pode recorrer à requisição administrativa, que permite o uso de bens particulares de forma temporária, com direito a indenização ulterior se houver dano (CF, art. 5º, XXV). As demais alternativas incorrem em erros ao confundir os institutos ou as condições de indenização.
A questão exige distinguir as formas de intervenção estatal na propriedade, especialmente diante de emergências. A requisição é o instrumento adequado para o caso descrito.
Intervenção na propriedade: Requisição administrativa (art. 5º, XXV) (Perigo público iminente, Uso temporário de bens, Indenização ulterior (se houver dano)); Desapropriação (Indenização prévia e justa, Não é típica para emergências); Servidão administrativa (Ônus permanente, Restrição parcial de uso, Não serve para perigo iminente); Ocupação temporária (Semelhante à requisição, Omissão da indenização (obrigatória))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é um ônus permanente sobre a propriedade para atender a utilidade pública, não se prestando a situações de perigo iminente. Além disso, não envolve a tomada de bens, apenas restrições parciais de uso. Na hipótese, a urgência demanda medida mais drástica e temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mistura requisitos de desapropriação (prévia e justa indenização, tentativa de aquisição voluntária) com requisição. Na requisição, a indenização é ulterior (paga depois, se houver dano), e não há necessidade de tentativa de aquisição voluntária. A desapropriação, por sua vez, exige indenização prévia, mas não é o instrumento típico para emergências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação (mesmo de bens imateriais, como a produção) sempre exige indenização, salvo exceções constitucionais específicas (como desapropriação por interesse social para reforma agrária, que usa títulos). A alternativa afirma que prescinde de indenização, o que é flagrantemente inconstitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a requisição administrativa: a Administração, ante perigo público iminente, pode requisitar bens e direitos, garantindo indenização posterior pelo valor correspondente. Esse é o mecanismo previsto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, e na doutrina administrativista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é modalidade de intervenção que pode se assemelhar à requisição, mas a alternativa omite a indenização, que é obrigatória mesmo na requisição. Além disso, afirma que a produção será para "exclusiva aquisição", o que não é traço definidor do instituto. Faltou mencionar a garantia indenizatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos: enquanto a desapropriação exige indenização prévia e justa, a requisição admite indenização ulterior. O candidato pode se apegar ao termo "indenização" e esquecer o momento do pagamento. Lembre-se: emergência → requisição (indenização posterior); utilidade pública → desapropriação (indenização prévia).
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)