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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2021

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc060514
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Diante de cenário de iminente perigo público, decorrente da possibilidade de desabastecimento de insumos sanitários, a Administração pública, considerando as ferramentas previstas no ordenamento jurídico, poderá
  1. Ainstituir servidão administrativa sobre os imóveis onde as empresas do setor desempenham suas atividades, restringindo parcialmente sua possibilidade de exploração a mercado.
  2. Bdesapropriar bens e direitos ou requisitá-los administrativamente, mediante prévia e justa indenização, após comprovada tentativa de aquisição voluntária, recusada pelos particulares.
  3. Cdesapropriar a produção de bens de indústrias locais do setor sanitário, prescindindo de indenização, diante da urgência de interesse público.
  4. Drequisitar administrativamente bens e direitos de titularidade de empresas fabricantes de insumos sanitários, garantida a indenização correspondente ao valor dos mesmos.
  5. Eocupar temporariamente as instalações industriais particulares, assumindo a produção dos insumos para exclusiva aquisição, pelo tempo necessário à normalização do abastecimento do setor.
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GabaritoD — requisitar administrativamente bens e direitos de titularidade de empresas fabricantes de insumos sanitários, garantida a indenização correspondente ao valor dos mesmos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade – Requisição administrativa

Gabarito: letra D. Em situações de iminente perigo público, a Administração pode recorrer à requisição administrativa, que permite o uso de bens particulares de forma temporária, com direito a indenização ulterior se houver dano (CF, art. 5º, XXV). As demais alternativas incorrem em erros ao confundir os institutos ou as condições de indenização.

A questão exige distinguir as formas de intervenção estatal na propriedade, especialmente diante de emergências. A requisição é o instrumento adequado para o caso descrito.

1Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
Perigo público iminente
Uso temporário de bens
Indenização ulterior (se houver dano)
2Desapropriação
Indenização prévia e justa
Não é típica para emergências
3Servidão administrativa
Ônus permanente
Restrição parcial de uso
Não serve para perigo iminente
4Ocupação temporária
Semelhante à requisição
Omissão da indenização (obrigatória)
Intervenção na propriedade
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção na propriedade: Requisição administrativa (art. 5º, XXV) (Perigo público iminente, Uso temporário de bens, Indenização ulterior (se houver dano)); Desapropriação (Indenização prévia e justa, Não é típica para emergências); Servidão administrativa (Ônus permanente, Restrição parcial de uso, Não serve para perigo iminente); Ocupação temporária (Semelhante à requisição, Omissão da indenização (obrigatória))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um ônus permanente sobre a propriedade para atender a utilidade pública, não se prestando a situações de perigo iminente. Além disso, não envolve a tomada de bens, apenas restrições parciais de uso. Na hipótese, a urgência demanda medida mais drástica e temporária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura requisitos de desapropriação (prévia e justa indenização, tentativa de aquisição voluntária) com requisição. Na requisição, a indenização é ulterior (paga depois, se houver dano), e não há necessidade de tentativa de aquisição voluntária. A desapropriação, por sua vez, exige indenização prévia, mas não é o instrumento típico para emergências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desapropriação (mesmo de bens imateriais, como a produção) sempre exige indenização, salvo exceções constitucionais específicas (como desapropriação por interesse social para reforma agrária, que usa títulos). A alternativa afirma que prescinde de indenização, o que é flagrantemente inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a requisição administrativa: a Administração, ante perigo público iminente, pode requisitar bens e direitos, garantindo indenização posterior pelo valor correspondente. Esse é o mecanismo previsto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, e na doutrina administrativista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ocupação temporária é modalidade de intervenção que pode se assemelhar à requisição, mas a alternativa omite a indenização, que é obrigatória mesmo na requisição. Além disso, afirma que a produção será para "exclusiva aquisição", o que não é traço definidor do instituto. Faltou mencionar a garantia indenizatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos: enquanto a desapropriação exige indenização prévia e justa, a requisição admite indenização ulterior. O candidato pode se apegar ao termo "indenização" e esquecer o momento do pagamento. Lembre-se: emergência → requisição (indenização posterior); utilidade pública → desapropriação (indenização prévia).

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D.

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