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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc060524
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal enfrentou um dos temas mais controversos no âmbito do Direito Administrativo, tendo fixado algumas balizas sobre a delegação do poder de polícia, fixando tese de Repercussão Geral a respeito, em Recurso Extraordinário ajuizado pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A − BHTRANS (Tema 532 − RE 633782, Relator: Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020). Por meio deste precedente, o STF consolidou o entendimento no sentido de que a competência administrativa relativa ao poder de polícia é
  1. Adelegável a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, desde que limitado às fases do ciclo de polícia administrativa relativas ao consentimento e à fiscalização, excluída a fase sancionatória.
  2. Bdelegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração pública, inclusive no tocante à fase sancionatória do ciclo de polícia, contanto que no exercício sejam observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
  3. Cindelegável, sendo reservado apenas aos órgãos da Administração direta, dada a natureza de potestade pública da atividade.
  4. Ddelegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta, desde que sejam de capital social majoritariamente público e prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial.
  5. Edelegável, por lei, apenas às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração pública indireta, visto que o regime jurídico estatutário de seus servidores lhes confere a estabilidade indispensável ao exercício da atividade.
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GabaritoD — delegável, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta, desde que sejam de capital social majoritariamente público e prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do Poder de Polícia – STF (Tema 532)

Gabarito: letra D. O STF, no RE 633.782 (Tema 532), firmou a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, desde que de capital social majoritariamente público, prestadoras exclusivas de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Essa delegação abrange as fases de consentimento, fiscalização e sanção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a delegação apenas às fases de consentimento e fiscalização, excluindo a sancionatória. O STF, contudo, entende que também a aplicação de sanções pode ser delegada a essas entidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite a delegação a pessoas jurídicas não integrantes da Administração (particulares). O STF exige que a entidade delegatária seja parte da Administração indireta, com capital majoritariamente público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a indelegabilidade do poder de polícia. Na verdade, o STF reconhece a possibilidade de delegação às entidades com as características mencionadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a tese fixada pelo STF: delegação por lei a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, capital público majoritário, prestação exclusiva de serviço público próprio do Estado e regime não concorrencial. Não há restrição quanto às fases, abrangendo consentimento, fiscalização e sanção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a delegação às pessoas jurídicas de direito público. O STF admite a delegação também a entidades de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) que preencham os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites da delegação. Muitos candidatos ainda pensam que a fase de sanção não pode ser delegada (A) ou que apenas autarquias podem receber a delegação (E). O STF, porém, ampliou o entendimento. Lembre: a tese exige capital majoritário público, serviço exclusivo não concorrencial e previsão legal.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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