Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc060529
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considere as seguintes situações:I. crime de feminicídio praticado por foragido do sistema prisional do Estado, dois meses após a fuga, ocorrida durante cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de roubo;II. morte de detento ocorrida em estabelecimento prisional do Estado, durante cumprimento de pena privativa de liberdade.A teor da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a responsabilidade civil objetiva do Estado, em tese, fica afastada
Ana situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que presente o nexo de causalidade entre a omissão do dever de vigilância do Estado e a conduta criminosa praticada.
Bnas situações I e II, por ausência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa, independentemente de comprovação, por parte do Estado, de causa impeditiva do seu dever de vigilância ou de proteção.
Cna situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, e na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso.
Dna situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por ato imputável exclusivamente à vítima, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de vigilância dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional.
Ena situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, restando, por outro lado, configurada na situação II, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de proteção dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional, diante da garantia constitucional de sua integridade física e moral.
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GabaritoC — na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, e na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso.
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Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos e por fugas do sistema prisional
Gabarito: letra C. De acordo com o Tema 362 do STF, a responsabilidade civil objetiva do Estado não se caracteriza por danos decorrentes de crime praticado por foragido quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Já para morte de detento, a jurisprudência do STF (RE 841.526) estabelece que o Estado responde objetivamente pela inobservância do dever específico de proteção, a menos que comprove causa impeditiva que rompa o nexo causal.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 362
STF, Tema 362 (repercussão geral):
"Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na situação I há responsabilidade por nexo causal. Contraria o Tema 362: após dois meses da fuga, inexiste nexo causal direto. Na situação II, a redação está parcialmente correta, mas o erro no item I torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Generaliza que em ambas as situações a responsabilidade está afastada por ausência de nexo, independentemente de comprovação. Na situação II, o Estado pode ser responsabilizado se não demonstrar excludente; não há presunção de ausência de nexo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Tema 362, na situação I a responsabilidade é afastada por falta de nexo causal direto entre a fuga e o crime. Na situação II, o STF (RE 841.526) admite a exclusão da responsabilidade se o Estado comprovar causa impeditiva (ex: morte que ocorreria mesmo se estivesse solto). Portanto, a alternativa espelha exatamente a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à situação I a teoria do risco integral, que não se aplica a esse caso (o STF não adota risco integral para omissão; aplica-se a teoria do risco administrativo). Na situação II, a menção a "ato imputável exclusivamente à vítima" é uma excludente possível, mas o erro na situação I invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto à situação I (afasta), mas erra ao dizer que na situação II a responsabilidade é configurada pela teoria do risco integral. O risco integral não é adotado para morte de detento; aplica-se a teoria do risco administrativo com possibilidade de excludentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao mencionar a teoria do risco integral (alternativas D e E), que é uma exceção (danos nucleares, ambientais, etc.) e não se aplica a esses casos. O aluno deve lembrar que, mesmo na omissão do dever de guarda, o Estado pode afastar a responsabilidade provando excludentes, e que para fugitivos o STF exige nexo causal direto — algo que não se presume após longo período.