Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc060538
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A partir de apontamentos efetuados por órgãos de controle interno e externo, com a constatação de falhas reiteradas na gestão de pessoal, estrutura e materiais necessários à adequada prestação dos serviços hospitalares pela Administração de determinado Estado, estudo visando a dotá-los de maior eficiência propôs a criação de empresa pública, de capital do Estado, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial à comunidade. Para tanto, competiria à empresa pública em questão administrar unidades hospitalares, promovendo, entre outros atos de gestão de hospitais, a contratação de empregados, submetidos a regime celetista, por meio de concurso público, e a aquisição de materiais, de modo centralizado, mediante licitação.À luz das disposições constitucionais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a criação da empresa pública, nos moldes propostos, seria, em tese,
Aviável, desde que haja lei complementar prévia que defina sua área de atuação.
Binviável, no que se refere à submissão de empregados ao regime celetista, uma vez que, diante da natureza pública dos serviços prestados, os funcionários concursados deverão ser regidos pelo estatuto dos servidores públicos do Estado respectivo.
Cviável, dependendo sua instituição de autorização por lei específica.
Dinviável, por não se destinarem as empresas públicas à prestação de serviços públicos, e sim à exploração de atividade econômica em sentido estrito, submetendo-se o ente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto a direitos e obrigações civis e trabalhistas.
Einviável, no que se refere à aquisição de materiais, que se sujeita ao estatuto jurídico próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelecido por lei federal, observados os princípios da Administração pública.
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GabaritoC — viável, dependendo sua instituição de autorização por lei específica.
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Empresa Pública – Criação e Regime Jurídico
Gabarito: letra C. A criação de empresa pública para prestação de serviços públicos de saúde é viável, dependendo de autorização por lei específica (art. 37, XIX, CF), e não de lei complementar. Os empregados submetem-se ao regime celetista (STF, RE 573.202), e a empresa pública prestadora de serviço público está obrigada a licitar (Lei 13.303/2016). As demais alternativas incorretas invertem as exigências constitucionais ou negam a possibilidade de a empresa pública prestar serviços públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: a lei complementar é exigida apenas para as fundações (art. 37, XIX, in fine), não para empresas públicas e sociedades de economia mista, que dependem apenas de lei específica autorizativa. Cuidado para não confundir os requisitos.
Alternativa
Viabilidade
Fundamento
Regime de Empregados
Regime de Licitações
Exigência Constitucional
A
❌ Inviável
Necessidade de lei complementar prévia
—
—
Art. 37, XIX, CF: lei complementar só para fundações
B
❌ Inviável
Empregados sob regime estatutário
Celetista (STF, RE 573.202)
—
Art. 37, II, CF: concurso público + CLT
C
✅ Viável
Autorização por lei específica
Celetista
Obrigatório licitar (Lei 13.303/2016)
Art. 37, XIX, CF: lei específica autorizativa
D
❌ Inviável
Empresa pública não presta serviço público
—
—
Art. 173, §1º, II, CF: admite prestação de serviço público
E
❌ Inviável
Aquisição de materiais inviável
—
Sujeito à Lei 13.303/2016
Art. 37, XXI, CF: licitação é obrigatória
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser necessária lei complementar prévia definindo a área de atuação. Contudo, o art. 37, XIX, da CF exige lei complementar apenas para as fundações; para empresas públicas, basta lei específica autorizativa. A área de atuação é delimitada na própria lei específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os empregados deveriam ser regidos por estatuto próprio dos servidores públicos. No entanto, as empresas públicas, mesmo prestadoras de serviço público, contratam sob o regime celetista (CLT), com exigência de concurso público (art. 37, II, CF). O STF consolidou esse entendimento (RE 573.202).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa pública depende de autorização por lei específica para ser instituída (art. 37, XIX, CF). A lei específica é de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'b' e 'e', CF). A criação é viável desde que observado esse requisito formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que empresas públicas não se destinam à prestação de serviços públicos, mas apenas à exploração de atividade econômica. Isso é falso: empresas públicas podem prestar serviços públicos (ex.: Correios, EBSERH), sujeitando-se parcialmente ao regime privado, mas com derrogações de direito público (art. 173, §1º, II, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz ser inviável quanto à aquisição de materiais, pois estaria sujeita a regime jurídico próprio. Na verdade, as empresas públicas prestadoras de serviço público devem licitar (art. 37, XXI, CF; Lei 13.303/2016), mas isso não torna a criação inviável; apenas impõe o cumprimento de normas licitatórias. A afirmação de inviabilidade é exagerada e incorreta.