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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc060648
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
Libório Kazantzakis acumulava duas posições na Administração pública, obtidas pela via do concurso público: o emprego público de químico em empresa estadual de saneamento básico e o cargo efetivo de professor de educação básica na rede de ensino do Estado de Goiás. Todavia, estava afastado de ambas as posições, pois fora nomeado para o cargo público comissionado de Secretário Estadual de Meio Ambiente. Em 1° de abril, Libório completou setenta e cinco anos de idade. Nesse caso, Libório
  1. Anão sofrerá nenhuma alteração em sua situação, visto que a aposentadoria compulsória é instituto que depende de regulamentação por lei complementar, ainda não editada.
  2. Bserá aposentado compulsoriamente em ambas as posições alcançadas por concurso público, mas poderá manter-se no cargo comissionado, para o qual não há limitação temporal de exercício.
  3. Cserá aposentado compulsoriamente em ambas as posições alcançadas por concurso público, devendo ser exonerado do cargo público comissionado, dada a presunção absoluta de sua incapacidade para o exercício de funções públicas.
  4. Dserá aposentado compulsoriamente no cargo efetivo de professor, mas terá inalterada sua situação no emprego público e no cargo público comissionado.
  5. Eestá em situação de tríplice acumulação, o que é vedado pela Constituição Federal, devendo optar por apenas um dos vínculos e exonerar-se dos demais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será aposentado compulsoriamente no cargo efetivo de professor, mas terá inalterada sua situação no emprego público e no cargo público comissionado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria compulsória e acumulação de cargos públicos

Gabarito: letra D. A aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista no art. 40, §1º, II da Constituição Federal (com redação dada pela EC 88/2015 e regulamentada pela LC 152/2015), aplica-se exclusivamente aos servidores titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles vinculados a regime próprio de previdência. Não abrange empregados públicos celetistas (vinculados ao RGPS) nem cargos em comissão (que não são efetivos). Assim, Libório será aposentado compulsoriamente apenas no cargo efetivo de professor, mantendo inalterados o emprego público de químico (celetista) e o cargo comissionado de Secretário.

A banca testa a distinção entre os regimes e a correta delimitação do instituto da aposentadoria compulsória. Veja a análise de cada alternativa:

Situação de Libório

Cargo Efetivo (Professor)

Emprego Público (Químico)

Cargo Comissionado (Secretário)

Aposentadoria compulsória aos 75 anos

Atingido (aposentado)

Não atingido (regime celetista – RGPS)

Não atingido (não é cargo efetivo)

Efeito sobre o vínculo

Deixa o cargo

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Aposentadoria compulsória (75 anos)
  • 1Atinge
    • Cargo efetivo (RPPS)
    • Professor (será aposentado)
  • 2Não atinge
    • Emprego público (RGPS/celetista)
    • Cargo comissionado (não efetivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria compulsória depende de lei complementar ainda não editada. Contudo, a Lei Complementar 152/2015 já foi editada e está em vigor desde 2015, regulamentando o art. 40, §1º, II da CF. Portanto, a norma já existe e é aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Libório será aposentado compulsoriamente em ambas as posições alcançadas por concurso (professor e químico) e que pode manter o cargo comissionado. O erro está em estender a aposentadoria compulsória ao emprego público de químico, que é celetista e segue o RGPS, não sendo atingido pela regra. Além disso, o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, mas não há impedimento legal para mantê-lo; a afirmação de que "poderá manter-se" está correta para o cargo comissionado, mas o erro principal está na aposentadoria do emprego público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que será aposentado compulsoriamente em ambas as posições de concurso e ainda exonerado do cargo comissionado, por presunção absoluta de incapacidade. Não há presunção absoluta de incapacidade; o servidor aposentado compulsoriamente deixa o cargo efetivo, mas pode permanecer em cargo comissionado (que não exige vínculo efetivo). Além disso, o emprego público celetista não é atingido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a aposentadoria compulsória atinge apenas o cargo efetivo de professor. O emprego público de químico (celetista) e o cargo comissionado de Secretário permanecem inalterados. A alternativa reflete exatamente o entendimento dominante: a aposentadoria aos 75 anos não se aplica a empregados públicos nem a cargos em comissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Libório está em tríplice acumulação vedada. Na verdade, a acumulação de dois cargos/empregos públicos obtidos por concurso é permitida quando compatíveis (art. 37, XVI, CF) – professor e químico se enquadram na exceção (cargo técnico/científico). Além disso, o cargo em comissão pode ser exercido simultaneamente com cargo efetivo ou emprego público, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, no caso, Libório estava afastado dos dois vínculos efetivos para exercer o cargo comissionado, o que evita acumulação de funções. A situação é regular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a abrangência da aposentadoria compulsória aos 75 anos. Muitos candidatos pensam que ela atinge todo servidor público (inclusive celetistas e comissionados), mas o alcance é restrito aos cargos efetivos. Lembre-se: a CF fala em "servidores titulares de cargos efetivos" (art. 40, §1º, II). Empregados públicos (celetistas) seguem o RGPS e têm regras próprias de aposentadoria.

Gabarito: letra D

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