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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc060650
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
A Lei de Licitações, Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021, dispõe sobre a elaboração do projeto básico, que pode ser sintetizado como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação [...]” (art. 6° , XXV). O projeto básico
  1. Adeve obrigatoriamente ser elaborado por comissão composta por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração pública.
  2. Bé dispensável na licitação de obras e serviços de engenharia quando for adotado o regime de contratação integrada ou semi-integrada.
  3. Cé elemento obrigatório e deve compor a fase preparatória em todas as contratações de obras e serviços de engenharia.
  4. Ddeve sempre conter orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
  5. Edeve ser elaborado com base nas indicações de estudo técnico preliminar, documento que caracteriza o interesse público envolvido e aponta a melhor solução para sua satisfação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deve ser elaborado com base nas indicações de estudo técnico preliminar, documento que caracteriza o interesse público envolvido e aponta a melhor solução para sua satisfação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Projeto Básico na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. O projeto básico deve ser elaborado com base nas indicações do estudo técnico preliminar (ETP), que é o documento que caracteriza o interesse público e aponta a melhor solução (art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021). As demais alternativas incorrem em erros sobre a obrigatoriedade, a elaboração e o conteúdo do projeto básico.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 14.133/2021 e das definições de seus institutos. A definição de estudo técnico preliminar está expressa no art. 6º, XX:

Art. 6Lei-14133

“estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”

Essa definição ampara integralmente a alternativa E.

Alternativa

Afirmação sobre o Projeto Básico (Lei 14.133/2021)

Correção

Fundamento Legal

A

Deve ser elaborado obrigatoriamente por comissão de servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente.

❌ Incorreta

A exigência de comissão específica é para a modalidade diálogo competitivo (art. 32, XI); o projeto básico pode ser elaborado por servidores designados ou contratado externamente.

B

É dispensável na licitação de obras e serviços de engenharia quando adotado o regime de contratação integrada ou semi-integrada.

❌ Incorreta

Na contratação integrada, o projeto básico é elaborado pelo contratado (art. 25, §2º); na semi-integrada, é obrigatório e elaborado pela Administração. A afirmativa generaliza a dispensa.

C

É elemento obrigatório e deve compor a fase preparatória em todas as contratações de obras e serviços de engenharia.

❌ Incorreta

Na contratação integrada, a Administração apresenta apenas o anteprojeto de engenharia na fase preparatória, não o projeto básico (art. 25, §2º).

D

Deve sempre conter orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

❌ Incorreta

O orçamento detalhado é exigido, mas não "sempre" no projeto básico; o art. 6º, XXV, define o projeto básico sem impor essa obrigação absoluta, e o orçamento pode constar em fase posterior (art. 18, X).

E

Deve ser elaborado com base nas indicações de estudo técnico preliminar, documento que caracteriza o interesse público envolvido e aponta a melhor solução para sua satisfação.

✅ Correta

Art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021: o estudo técnico preliminar (ETP) dá base ao projeto básico, caracterizando o interesse público e a melhor solução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto básico deve ser elaborado, obrigatoriamente, por comissão composta por servidores efetivos do quadro permanente. Erro: Essa exigência é específica da modalidade diálogo competitivo (art. 32, XI). Para o projeto básico, a lei não impõe tal comissão; ele pode ser elaborado por servidores designados ou contratado externamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o projeto básico é dispensável na licitação quando adotado o regime de contratação integrada ou semi-integrada. Erro: Na contratação integrada, a administração não elabora o projeto básico na fase preparatória (este será feito pelo contratado – art. 25, §2º), mas na semi-integrada o projeto básico é exigido e deve ser elaborado pela administração. Portanto, a afirmativa é falsa por generalizar a dispensa para ambos os regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o projeto básico é obrigatório e deve compor a fase preparatória em todas as contratações de obras e serviços de engenharia. Erro: Na contratação integrada, o projeto básico não é elaborado na fase preparatória da licitação; a administração apresenta apenas o anteprojeto de engenharia. Assim, a obrigatoriedade não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o projeto básico ser, em regra, obrigatório para obras e serviços de engenharia (art. 18, VII), mas o candidato pode esquecer a exceção da contratação integrada, onde ele é elaborado pelo contratado após a licitação. Fique atento a expressões como "todas" ou "sempre" – raramente são verdadeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o projeto básico deve sempre conter orçamento detalhado do custo global. Erro: A lei exige "orçamento estimativo" (art. 6º, XXV, alínea 'b'), não necessariamente "detalhado". O termo "detalhado" é mais rigoroso que o exigido, e o advérbio "sempre" torna a afirmação imprecisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o projeto básico é elaborado com base nas indicações do estudo técnico preliminar, que caracteriza o interesse público envolvido e aponta a melhor solução. A literalidade do art. 6º, XX, confirma a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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