Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc060651
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
O município de Jararacuçu, após a promulgação de lei autorizativa, constituiu uma sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima com capital aberto e ações negociadas no mercado acionário, sendo-lhe outorgado o serviço público de coleta e manejo de resíduos sólidos provenientes das residências e estabelecimentos econômicos situados na área urbana. A remuneração do serviço público prestado decorrerá do pagamento, pelos usuários, de taxa estabelecida por lei municipal específica, além de receitas alternativas decorrentes da própria atividade outorgada. Nesse caso,
Aé possível a prestação do serviço público em questão por sociedade de economia mista, mas não é cabível a cobrança de taxa, por se tratar de serviço uti universi.
Bpor se tratar de empresa estatal prestadora de serviço público em regime de monopólio, a sociedade em questão gozará de privilégios inerentes à atuação da Fazenda Pública em juízo, como o prazo em dobro para manifestações processuais.
Ca empresa em questão, apesar de ser prestadora de serviços públicos, não está sujeita à imunidade tributária recíproca constante do art. 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal.
Dé possível a criação da sociedade de economia mista para a prestação do serviço público em questão, mas não lhe deve ser outorgado o serviço, devendo disputá-lo em concorrência com outras prestadoras.
Eé inadequada a criação de sociedade de economia mista para a prestação de serviços públicos, visto que tais serviços devem ser prestados exclusivamente por empresas públicas.
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GabaritoC — a empresa em questão, apesar de ser prestadora de serviços públicos, não está sujeita à imunidade tributária recíproca constante do art. 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal.
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Sociedade de economia mista e imunidade tributária
Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista prestadora de serviço público não goza da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal, pois tal imunidade abrange apenas os entes políticos e suas autarquias e fundações de direito público, não alcançando as entidades de direito privado, mesmo quando prestam serviços públicos. Essa é a orientação consolidada da jurisprudência (Súmula 724 do STF) e da doutrina.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das sociedades de economia mista, especialmente: criação por lei autorizativa, possibilidade de prestar serviços públicos, cobrança de taxa (serviço uti singuli), ausência de privilégios processuais da Fazenda Pública e imunidade tributária.
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento jurídico
Classificação
A
Cobrança de taxa é incabível por ser serviço uti universi
Art. 145, II, CF; serviço de coleta de resíduos é uti singuli
❌ Incorreta
B
Sociedade de economia mista goza de prazo em dobro processual
CPC, art. 183; privilégio restrito a entes públicos de direito público
❌ Incorreta
C
Sociedade de economia mista não goza de imunidade tributária recíproca
Art. 150, VI, 'a', CF; Súmula 724 STF
✅ Correta (gabarito)
D
Serviço deve ser disputado em concorrência, não outorgado
Criação por lei autorizativa permite outorga direta do serviço público
❌ Incorreta
E
Serviço público deve ser prestado exclusivamente por empresa pública
CF admite sociedade de economia mista como prestadora de serviço público
❌ Incorreta
Sociedade de economia mista: Criação (Lei autorizativa, Forma S/A); Serviço público (Pode prestar, Outorga direta (sem concorrência)); Remuneração (Taxa (serviço uti singuli), Receitas alternativas); Regime tributário (Sem imunidade recíproca (Súmula 724 STF)); Privilégios processuais (Sem prazo em dobro (CPC, art. 183))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível a cobrança de taxa por se tratar de serviço uti universi. O serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares é uti singuli (individualizável e mensurável por usuário), podendo ser remunerado por taxa (art. 145, II, CF). Serviço uti universi (como iluminação pública) é custeado por impostos. Portanto, a afirmação erra ao classificar o serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a sociedade de economia mista gozará de prazo em dobro para manifestações processuais, privilégio inerente à Fazenda Pública. O prazo em dobro é concedido apenas aos entes políticos e suas autarquias e fundações de direito público (CPC, art. 183). As sociedades de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não possuem esse benefício, salvo disposição legal expressa, o que não é o caso. Portanto, falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, 'a') protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes políticos entre si. As sociedades de economia mista, inclusive as prestadoras de serviços públicos, não estão abrangidas, pois são entidades de direito privado e não integram a Administração direta. A Súmula 724 do STF firmou esse entendimento. Logo, a empresa em questão está sujeita à tributação normalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade de economia mista não deve receber outorga do serviço, devendo disputá-lo em concorrência. A criação da sociedade de economia mista para prestar serviço público se dá por lei autorizativa e a outorga é direta (descentralização por outorga), não exigindo licitação prévia para a própria entidade. A concorrência com particulares só ocorreria se o serviço fosse delegado a terceiros (concessão ou permissão). Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que serviços públicos devem ser prestados exclusivamente por empresas públicas. Tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos, desde que criadas para tal fim. A CF e a Lei 13.303/2016 preveem ambas as formas. Portanto, inadequada a exclusividade afirmada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir o candidato ao estender o privilégio processual da Fazenda Pública às sociedades de economia mista. Lembre-se: essas empresas são de direito privado e só gozam de prerrogativas quando a lei expressamente as conceder (art. 173, §1º, CF). Treine essa diferença!