Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2021
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc060654
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
José Bento, que cursou até a terceira série do ensino fundamental, foi denunciado por adentrar, sem autorização, um Refúgio da Vida Silvestre portando um facão. Confessou que sabia da ilegalidade da conduta, mas sua intenção era colher sementes para confecção de artesanato. A ação penal deverá ser julgada
Aprocedente com circunstância atenuante.
Bprocedente com aplicação do perdão judicial.
Cimprocedente pela atipicidade formal do fato.
Dimprocedente pela ausência de dolo.
Eprocedente com aplicação da pena dentro do balizamento trazido pelo tipo penal, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
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GabaritoA — procedente com circunstância atenuante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade penal ambiental – Crime de ingresso em unidade de conservação
Gabarito: letra A. A ação penal deve ser julgada procedente com aplicação de circunstância atenuante, pois a conduta de José Bento – adentrar sem autorização um Refúgio da Vida Silvestre (unidade de proteção integral, art. 8º, V, Lei 9.985/2000) portando facão – configura crime ambiental. O dolo é confessado, mas seu baixo grau de instrução (até a 3ª série do ensino fundamental) é circunstância atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais, devendo ser considerada na dosimetria da pena.
A questão testa o conhecimento sobre a tipicidade do ingresso em unidade de conservação e as circunstâncias atenuantes. A conduta é típica (crimes previstos na Lei 9.605/1998 para ingresso não autorizado em unidade de proteção integral) e o agente agiu com dolo. No entanto, a lei prevê atenuante para baixo grau de instrução, que deve ser aplicada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é típica, ilícita e culpável. O agente confessou dolo. Contudo, a Lei 9.605/1998 estabelece como circunstância atenuante o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. José Bento cursou até a 3ª série do ensino fundamental, o que se enquadra nessa atenuante. Portanto, a ação deve ser julgada procedente com a aplicação dessa atenuante na dosimetria da pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O perdão judicial (art. 120 do Código Penal) é cabível quando a infração é de pequeno potencial ofensivo e o juiz, considerando as circunstâncias, entenda desnecessária a pena. Aqui, o agente ingressou em unidade de proteção integral portando facão, o que demonstra potencial ofensivo e risco ao meio ambiente, não sendo caso de perdão. Ademais, o perdão judicial não é automático; depende de avaliação judicial. Portanto, não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há atipicidade formal. O fato de o agente ter entrado sem autorização em Refúgio da Vida Silvestre portando facão é conduta descrita como crime na Lei 9.605/1998 (ingresso em unidade de conservação de proteção integral sem autorização). Portanto, o fato é típico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dolo está presente. O próprio agente confessou que sabia da ilegalidade da conduta e tinha intenção de colher sementes (dolo direto). Não há ausência de dolo; ao contrário, o dolo é confessado. A ação não pode ser improcedente por falta de dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a ação seja procedente, o juiz deve considerar as circunstâncias atenuantes previstas em lei. Como há atenuante (baixo grau de instrução), a pena deve ser aplicada dentro do balizamento legal, mas com a redução decorrente da atenuante. Não é caso de aplicar a pena sem circunstâncias atenuantes ou agravantes, pois há atenuante reconhecida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe que o baixo grau de instrução é atenuante mesmo quando o agente confessa conhecer a ilegalidade. Muitos pensam que, como ele sabia que era errado, não caberia atenuante, mas a lei prevê essa atenuante independentemente do conhecimento da ilicitude. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
Memorize as atenuantes do art. 14 da Lei 9.605/1998: baixo grau de instrução, arrependimento, reparação do dano, comunicação do crime às autoridades, etc. São frequentes em provas.