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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FCC 2021

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fc060666
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere às disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista, segundo a Lei n°13.303 de 30 de junho de 2016,
  1. Apor explorar atividade econômica, a empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, desde que conversíveis em ações.
  2. Bo acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, podendo a ação ser proposta pelos demais sócios, desde que autorizados pela assembleia geral de acionistas.
  3. Ca empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
  4. Da exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de autarquia, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
  5. Eempresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.303/2016 – Empresas Estatais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 27, §3º da Lei 13.303/2016, que autoriza empresas públicas e sociedades de economia mista a celebrar convênios ou contratos de patrocínio para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais.

A banca explora a literalidade dos dispositivos da Lei 13.303/2016. É essencial conhecer o texto exato, principalmente as vedações e as definições.


Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

Empresa pública poderá lançar debêntures ou títulos conversíveis em ações

Art. 11, I – proíbe tal lançamento

❌ Incorreta

B

Ação contra acionista controlador depende de autorização da assembleia

Art. 15, §1º – independe de autorização

❌ Incorreta

C

Pode celebrar convênio/patrocínio para atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, vinculadas ao fortalecimento da marca

Art. 27, §3º – autoriza expressamente

✅ Correta

D

Exploração de atividade econômica pelo Estado pode ser por autarquia

Art. 4º – atividade econômica é por empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias, não por autarquia

❌ Incorreta

E

Empresa pública tem personalidade jurídica de direito público

Art. 3º – empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 11 da Lei 13.303/2016 é claro ao proibir o lançamento de debêntures ou outros títulos conversíveis em ações, e não autorizar:

Art. 11Lei-13303

Art. 11 — A empresa pública não poderá I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações

A alternativa afirma que a empresa pública poderá fazer isso, contrariando frontalmente a lei. O erro é de inversão (permissão onde há proibição).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 15 e seu §1º estabelecem a responsabilidade do acionista controlador e a legitimidade para a ação de reparação:

Art. 15, §1Lei-13303

Art. 15 — O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 § 1º — A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas

A alternativa condiciona a propositura da ação à autorização da assembleia, quando a lei dispensa expressamente tal autorização. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita correspondência com o art. 27, §3º da Lei 13.303/2016:

Art. 27, §3Lei-13303

Art. 27, §3º — A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei

A alternativa reproduz integralmente o texto legal, estando correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 2º da Lei 13.303/2016 define os meios de exploração de atividade econômica pelo Estado:

Art. 2Lei-13303

Art. 2º — A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias

A alternativa inclui indevidamente as autarquias, que não integram esse rol. Autarquias prestam serviços públicos, não exploram atividade econômica (salvo exceções constitucionais, mas a lei é clara). Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º da Lei 13.303/2016 define empresa pública:

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

A alternativa afirma que a personalidade é de direito público, quando a lei diz direito privado. Erro clássico de inversão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adota um padrão de alternativas que invertem o sentido literal da lei (poderá/não poderá, independentemente/mediante autorização, direito privado/público, inclusão de autarquia). Memorizar os artigos-chave (arts. 2, 3, 11, 15, 27) é suficiente para evitar essas armadilhas.


PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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