Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc060759
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Analista Administrativo
Cristina requereu a um determinado órgão público informação de interesse coletivo. Cristina
Atem direito a receber essa informação, independentemente de ser ela considerada sigilosa por ser imprescindível à segurança do Estado, já que se trata de interesse da coletividade.
Bnão tem direito a receber essa informação. Teria direito apenas se referida informação fosse de seu interesse particular, salvo se seu sigilo fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Cnão tem direito a receber essa informação. Teria direito apenas se referida informação fosse de seu interesse particular, independentemente de ser ela considerada sigilosa por ser imprescindível à segurança do Estado, já que seria de cunho privado.
Dnão tem direito a receber essa informação. Contudo, caso o órgão público, por mera liberalidade, entender que referida informação é relevante para a coletividade, independente de ser ela considerada sigilosa por ser imprescindível à segurança do Estado, poderá fornecê-la a qualquer tempo.
Etem direito a receber essa informação, salvo se seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — tem direito a receber essa informação, salvo se seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Acesso à Informação (Art. 5º, XXXIII, CF)
Gabarito: letra E. O direito de receber informações de interesse coletivo dos órgãos públicos é assegurado pela Constituição, com a única ressalva de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Esse dispositivo foi transcrito no bloco canônico e é a chave para resolver a questão.
A banca testa a compreensão literal do inciso, principalmente a extensão do direito (particular, coletivo ou geral) e a exceção relativa ao sigilo por segurança.
Art. 5º, XXXIII – "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Direito de Acesso à Informação (Art. 5º, XXXIII, CF)
Interesse Particular
Interesse Coletivo/Geral
Ressalva (Sigilo Imprescindível)
Conclusão sobre o Direito de Cristina
Alternativa A
✅ (implícito)
✅ (afirma direito)
❌ (nega a ressalva)
❌ Incorreta
Alternativa B
✅ (só teria se fosse particular)
❌ (nega o direito coletivo)
✅ (aplica a ressalva)
❌ Incorreta
Alternativa C
✅ (teria se fosse particular)
❌ (nega o direito coletivo)
❌ (ignora a ressalva)
❌ Incorreta
Alternativa D
❌ (nega o direito)
❌ (nega o direito)
❌ (admite liberalidade mesmo com sigilo)
❌ Incorreta
Alternativa E (Gabarito)
✅ (abrange)
✅ (abrange)
✅ (aplica a ressalva corretamente)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Cristina tem direito a receber a informação "independentemente de ser ela considerada sigilosa por ser imprescindível à segurança do Estado". Isso contraria a parte final do art. 5º, XXXIII, que ressalva exatamente essas informações. O direito não é absoluto; cede quando o sigilo é imprescindível à segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Cristina "não tem direito a receber essa informação. Teria direito apenas se referida informação fosse de seu interesse particular, salvo se seu sigilo fosse imprescindível...". Dois erros: (1) o direito abrange também informações de interesse coletivo ou geral, não só particular; (2) a ressalva do sigilo se aplica a qualquer tipo de interesse, e não é uma "salvo" que amplia o direito, mas sim uma exceção que o restringe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Cristina "não tem direito" e que teria apenas se fosse de interesse particular, independentemente de sigilo. Além de negar o direito coletivo, ignora que mesmo para interesse particular o sigilo imprescindível é uma barreira. A ressalva vale para todos os casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Cristina não tem direito, mas que o órgão "por mera liberalidade" poderia fornecer a informação mesmo sigilosa. Isso é incompatível com o regime constitucional: informações classificadas como sigilosas por razões de segurança da sociedade e do Estado não podem ser divulgadas ao arbítrio da administração; há prazos e procedimentos legais (Lei 12.527/2011, art. 24). A exceção não é uma faculdade discricionária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Tem direito a receber essa informação, salvo se seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Reproduz exatamente a estrutura do art. 5º, XXXIII: direito amplo, com a única ressalva do sigilo por segurança. É a única alternativa que respeita a literalidade constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de três formas: (1) restringindo o direito apenas ao interesse particular (alternativas B e C); (2) ignorando a ressalva do sigilo (alternativa A); (3) transformando a exceção em uma liberalidade administrativa (alternativa D). A chave é lembrar que o art. 5º, XXXIII, fala em "interesse particular, coletivo ou geral" e que a exceção é estrita: sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora disso, o direito é pleno.