Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2021
- Código
- fc060835
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Assistente Social
- AI.
- BII e V.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EIII, IV e V.
GabaritoD — I, II e III.
Gabarito: letra D. Apenas os itens I (Seguridade Social), II (Índios) e III (Idosos) são temas que integram o Título VIII da Constituição Federal de 1988 (Da Ordem Social). O art. 193 da CF/88 estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O emprego (IV) e a segurança (V), embora sejam direitos sociais previstos no art. 6º da CF, não constituem capítulos autônomos dentro do Título VIII — o emprego é tratado no âmbito da ordem econômica (art. 170) e a segurança não possui seção própria na ordem social. A banca explora a confusão entre o rol de direitos sociais (art. 6º) e a estrutura temática da ordem social.
Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
A ordem social (Título VIII) abrange os seguintes capítulos: Seguridade Social (art. 194 a 204), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente, Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso (art. 226 a 230) e Índios (art. 231 e 232). Os itens I, II e III estão nessa relação. Já "Emprego" e "Segurança" não aparecem como temas autônomos — a segurança é um direito social (art. 6º) e o emprego é valorizado na ordem econômica (art. 170).
A seguridade social é o primeiro capítulo do Título VIII (art. 194 a 204), compreendendo saúde, previdência e assistência social. Portanto, é tema da ordem social.
Os índios são tratados nos arts. 231 e 232, dentro do Título VIII, constituindo capítulo específico.
Os idosos estão inseridos no capítulo "Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso" (art. 226 a 230), parte da ordem social.
O emprego não é tema autônomo do Título VIII. O art. 170 da CF/88 trata da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e o art. 6º inclui o trabalho como direito social, mas a estrutura da ordem social não prevê um capítulo específico sobre emprego.
A segurança é direito social listado no art. 6º da CF/88, mas não constitui um capítulo do Título VIII. Diferentemente da seguridade social, que é um pilar da ordem social, a "segurança" (pública) é tratada em outros títulos (Título V — Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, e Título VI — Da Tributação e do Orçamento).
Na prova, não confunda o rol aberto de direitos sociais do art. 6º com a enumeração taxativa dos temas que compõem o Título VIII (Ordem Social). A ordem social tem capítulos fixos: seguridade social, educação/cultura/desporto, ciência/tecnologia, comunicação social, meio ambiente, família/criança/adolescente/jovem/idoso e índios. Memorize essa lista e elimine itens como "emprego" e "segurança" quando a questão perguntar sobre a estrutura da ordem social.
Gabarito: letra D — apenas os itens I, II e III.
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