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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc060838
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Assistente Social
De acordo com a Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei [...]”. No segundo capítulo da Constituição estão dispostos os direitos sociais que versam pela garantia de proteção e garantias dadas pelo estado de direito. Nesse sentido, VETA-SE:
  1. AVoto do trabalhador filiado aposentado e votação nas organizações sindicais nas três esferas.
  2. BFixação, em assembleia, da contribuição a ser descontada em folha para o custeio do sistema confederativo sindical
  3. CParticipação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho nas três esferas de governo.
  4. DCriação de mais de uma organização sindical em qualquer grau de representatividade.
  5. ECriação de mais de uma associação sindical em qualquer categoria profissional ou econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau de representatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Liberdade Sindical (Art. 8º CF)

Gabarito: letra D. O art. 8º, II, da Constituição Federal veda a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial – é o princípio da unicidade sindical. As demais alternativas descrevem direitos ou obrigações expressamente previstos no mesmo artigo, portanto não são vedadas.

Art. 8CF/88

Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

Liberdade sindical (art. 8º CF)
  • 1Unicidade sindical (inciso II)
    • Mais de uma organização sindical
    • Mesma base territorial (≥ 1 município)
  • 2Direitos assegurados
    • Aposentado filiado (inciso VII)
      • Votar e ser votado
    • Contribuição confederativa (inciso IV)
      • Fixada em assembleia
      • Desconto em folha
    • Negociação coletiva (inciso VI)
      • Participação obrigatória dos sindicatos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso VII do art. 8º assegura ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais. Portanto, a alternativa descreve um direito, não uma vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso IV do art. 8º determina que a assembleia geral fixará a contribuição a ser descontada em folha para custeio do sistema confederativo. Trata-se de uma autorização constitucional, não de proibição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso VI do art. 8º estabelece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Logo, é um dever, não uma vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso II do art. 8º veda expressamente a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. A alternativa reproduz corretamente o núcleo da vedação (unicidade sindical), ainda que omita a expressão "na mesma base territorial", que é parte do contexto da regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição utiliza a expressão "organização sindical" (art. 8º, II), e não "associação sindical". A liberdade de associação (art. 5º, XVII) permite a criação de associações para fins lícitos, não havendo vedação constitucional expressa à criação de "mais de uma associação sindical". O princípio da unicidade aplica-se especificamente aos sindicatos (organizações sindicais), não a associações em sentido amplo. Portanto, a alternativa não descreve uma vedação constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo constitucional "organização sindical" por "associação sindical" na alternativa E, o que pode levar o candidato a pensar que a vedação também se aplica a associações em geral. Lembre-se: a unicidade sindical (art. 8º, II) é específica para sindicatos (organizações sindicais), enquanto a liberdade de associação (art. 5º, XVII) permite a criação de múltiplas associações.

Gabarito: letra D – a única ação vedada pela Constituição entre as listadas é a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau de representatividade.

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