Mediação como método consensual de resolução de conflitos
Gabarito: letra A. A mediação é um meio autocompositivo que visa, primordialmente, reduzir o nível de conflito entre as partes, promovendo o diálogo e a busca de uma solução consensual. Essa é a essência do instituto, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e pelo CPC/2015 (arts. 165 a 175).
A questão exige que o candidato identifique qual das alternativas descreve corretamente um benefício da mediação. A banca testa o conhecimento sobre a finalidade da mediação e sua distinção em relação a outros institutos (conciliação, acareação, arbitragem).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mediação tem como um de seus principais objetivos a redução do nível de conflito entre as partes. O mediador atua como facilitador do diálogo, buscando restaurar a comunicação e diminuir a hostilidade, o que permite que as próprias partes construam uma solução. É exatamente o que afirma a alternativa: "na redução do nível de conflito".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "diálogo escalonado" não é próprio da mediação. O diálogo na mediação é estruturado e orientado pelo mediador, mas não necessariamente escalonado. Além disso, o objetivo não é tornar a contraparte autônoma, mas sim promover a autocomposição entre as partes. A redação é imprecisa e não reflete a técnica mediadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mediação não envolve "acareação", que é um ato processual de confronto entre partes ou testemunhas, típico da instrução judicial. Na mediação, o ambiente é colaborativo e não adversarial. A alternativa confunde mediação com atos processuais de instrução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mediador não precisa obrigatoriamente ter formação na área do Direito. A lei exige capacitação específica em mediação (art. 167 do CPC; Lei 13.140/2015, art. 11), mas não uma formação jurídica exclusiva. Profissionais de diversas áreas (psicologia, serviço social, administração etc.) podem atuar como mediadores, desde que habilitados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mediação é distinta da arbitragem. Na arbitragem, um terceiro (árbitro) impõe uma solução vinculante; na mediação, o terceiro (mediador) apenas auxilia as partes a chegarem a um acordo, sem poder decisório. A alternativa mistura os institutos, além de mencionar "realizada por juiz", o que não se aplica a nenhum dos dois – o juiz atua no processo judicial, não na arbitragem.
Gabarito: letra A. A mediação é escolhida como opção que pode auxiliar, sobretudo, na redução do nível de conflito, criando ambiente favorável ao diálogo e à autocomposição.