Sobre a ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal,
Ao ofendido decairá no direito de queixa ou representação se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contados do dia do cometimento do fato delituoso.
Bo inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
Cna ação penal pública condicionada à representação, sendo esta ato personalíssimo do ofendido, a sua morte acarreta a automática extinção da punibilidade do acusado.
Dse o querelante deixar de promover seu andamento durante 15 dias seguidos, a ação penal privada restará perempta.
Ea queixa, ainda quando a ação for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
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GabaritoE — a queixa, ainda quando a ação for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
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Ação penal no CPP
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra legal de que, nas ações penais privadas, o Ministério Público pode aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo (CPP, art. 29). As demais alternativas contêm erros sobre prazos decadenciais, indispensabilidade do inquérito, efeitos da morte do ofendido e prazo de perempção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de 6 meses para queixa ou representação conta-se do cometimento do fato. O art. 38 do CPP determina que o prazo é contado do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime, e não do fato:
Art. 38CPP
Art. 38 — "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada. O CPP admite que o Ministério Público ofereça denúncia diretamente, dispensando o inquérito, quando já possuir elementos suficientes de informação (art. 39, §5º, CPP). A banca tenta induzir o aluno a pensar que o inquérito é obrigatório, mas a lei não exige.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na ação penal pública condicionada à representação, a morte do ofendido não acarreta automática extinção da punibilidade. A representação é personalíssima, mas, uma vez exercida, a ação prossegue independentemente. Se não exercida, o direito não se transmite, mas a extinção da punibilidade depende de decadência ou outros fatores, não da morte em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a perempção ocorre após 15 dias de inércia do querelante. O prazo correto é de 30 dias, conforme o art. 60, I, do CPP:
Art. 60CPP
Art. 60 — "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I — quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos"
Alternativa E — ✅ Correta
A queixa, mesmo na ação privativa do ofendido, pode ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo. Essa é a regra do CPP (art. 29, que consagra o princípio da intervenção do MP nas ações penais privadas). A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Aspecto
Regra correta
Fonte (CPP)
Prazo decadencial (art. 38)
6 meses do conhecimento da autoria
Art. 38
Indispensabilidade do inquérito
Não é indispensável (§5º art. 39)
Art. 39, §5º
Morte do ofendido (ação condicionada)
Não extingue automaticamente a punibilidade
Sistema legal
Perempção (art. 60 I)
30 dias de inércia do querelante
Art. 60, I
Aditamento da queixa pelo MP
MP pode aditar e intervir
Art. 29
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos: na decadência, o termo inicial é o conhecimento da autoria (não o fato); na perempção, o prazo é 30 dias (não 15). Memorize esses números para não cair na mesma armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Revise os artigos 38, 39, 60 e 29 do CPP, focando nos prazos e nas exceções. Questões sobre ação penal repetem esses erros clássicos, e você pode eliminá-las rapidamente conhecendo a letra da lei.