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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc060910
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Configura o crime de falsidade ideológica:
  1. Aatribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
  2. Bfalsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
  3. Comitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  4. Dutilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público.
  5. Efalsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
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GabaritoC — omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Falsidade ideológica

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve exatamente o tipo do art. 299 do Código Penal, que define a falsidade ideológica: omitir, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. As demais alternativas descrevem outros crimes contra a fé pública (falsa identidade, falsificação material, fraude em certame, falsificação de atestado).

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Objeto Material

Elemento Subjetivo Especial (Fim Específico)

Falsa Identidade (Art. 307)

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade

A própria pessoa (identidade pessoal)

Obter vantagem (própria/alheia) ou causar dano

Falsificação Documental Pública (Art. 297)

Falsificar (no todo/parte) ou alterar documento público verdadeiro

Documento público (forma/materialidade)

Não exige fim específico (dolo genérico)

Falsidade Ideológica (Art. 299)

Omitir declaração devida, ou inserir/fazer inserir declaração falsa ou diversa

Documento público ou particular (conteúdo/ideologia)

Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

Fraude em Certame (Art. 311-A)

Utilizar ou divulgar indevidamente conteúdo sigiloso de concurso

Conteúdo sigiloso de concurso público

Beneficiar a si/outrem ou comprometer a credibilidade do certame

Falsificação de Atestado (Art. 302)

Falsificar (no todo/parte) ou alterar atestado/certidão verdadeiro

Atestado ou certidão

Provar fato/circunstância que habilite a obter cargo público, isenção ou outra vantagem

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o crime de falsa identidade, tipificado no art. 307 do CP ("Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem…"). Difere da falsidade ideológica por não envolver omissão ou inserção de declaração falsa em documento, mas sim a atribuição de falsa identidade pessoal.

Art. 307CP

Art. 307 — "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o crime de falsificação de documento público (falsidade material), previsto no art. 297 do CP ("Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro"). A falsidade material atinge a forma externa do documento, enquanto a falsidade ideológica atinge o conteúdo sem alterar a materialidade.

Art. 297CP

Art. 297 — "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 299 do CP, que define a falsidade ideológica. O crime consiste em omitir declaração que devia constar ou inserir declaração falsa ou diversa em documento público ou particular, com o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A autenticidade formal do documento é preservada; a falsidade reside no conteúdo.

Art. 299CP

Art. 299 — "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o crime de fraude em certame de interesse público (art. 311-A do CP). Não se confunde com falsidade ideológica, pois tutela a credibilidade de concursos públicos, e não a veracidade de documentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o crime de falsificação de atestado ou certidão (art. 301 do CP). É uma falsidade material específica, que recai sobre atestados e certidões, e não sobre qualquer documento como na falsidade ideológica.


NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se da diferença: falsidade material (= altera a forma do documento, arts. 297, 298, 301), falsidade ideológica (= documento formalmente autêntico, mas com conteúdo falso, art. 299) e falsa identidade (= atribuição de identidade falsa, art. 307). A banca costuma trocar esses conceitos, especialmente entre falsidade material e ideológica.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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