Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2021
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fc060913
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Considera-se em legítima defesa aquele que
Apratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Brepele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
Ccomete o fato sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
Dera, ao tempo da ação ou da omissão, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Edesiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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GabaritoB — repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
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Legítima defesa (art. 25 do CP)
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve literalmente o art. 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” As demais alternativas referem-se a outras excludentes ou institutos diversos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a definição de estado de necessidade (alternativa A) como se fosse legítima defesa. O candidato desatento pode marcar A por conter expressões como “perigo atual” e “direito próprio ou alheio”, mas o conceito correto de legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente — elemento que falta em A.
Excludentes de ilicitude
1Legítima defesa (art. 25)
Agressão injusta, atual ou iminente
Moderação nos meios necessários
Direito próprio ou de outrem
2Estado de necessidade (art. 24)
Perigo atual, não provocado
Inevitável por outro meio
Sacrifício não exigível
3Estrito cumprimento do dever legal
4Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP:
Art. 24CP
Código Penal, art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
Falta o elemento “agressão injusta”, essencial para a legítima defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 25 do CP:
Art. 25CP
Código Penal, art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Todos os requisitos estão presentes: agressão injusta, atual ou iminente, moderação nos meios e defesa de direito próprio ou alheio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da coação irresistível e obediência hierárquica, previstas no art. 22 do CP:
Art. 22CP
Código Penal, art. 22: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
Essa causa exclui a culpabilidade, não a ilicitude, e não se confunde com legítima defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à inimputabilidade por doença mental, prevista no art. 26 do CP:
Art. 26CP
Código Penal, art. 26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
É causa de exclusão da culpabilidade, não de antijuridicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP), que impedem a consumação do crime, mas não são causas excludentes de ilicitude. O agente responde apenas pelos atos já praticados, se típicos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos da legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente, moderação dos meios necessários, e defesa de direito próprio ou de outrem. Sempre que a alternativa falar em “perigo” em vez de “agressão”, desconfie: é estado de necessidade.