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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc060913
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Considera-se em legítima defesa aquele que
  1. Apratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  2. Brepele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
  3. Ccomete o fato sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
  4. Dera, ao tempo da ação ou da omissão, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  5. Edesiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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GabaritoB — repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa (art. 25 do CP)

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve literalmente o art. 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” As demais alternativas referem-se a outras excludentes ou institutos diversos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca a definição de estado de necessidade (alternativa A) como se fosse legítima defesa. O candidato desatento pode marcar A por conter expressões como “perigo atual” e “direito próprio ou alheio”, mas o conceito correto de legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente — elemento que falta em A.

Excludentes de ilicitude
  • 1Legítima defesa (art. 25)
    • Agressão injusta, atual ou iminente
    • Moderação nos meios necessários
    • Direito próprio ou de outrem
  • 2Estado de necessidade (art. 24)
    • Perigo atual, não provocado
    • Inevitável por outro meio
    • Sacrifício não exigível
  • 3Estrito cumprimento do dever legal
  • 4Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP:

Art. 24CP

Código Penal, art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

Falta o elemento “agressão injusta”, essencial para a legítima defesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 25 do CP:

Art. 25CP

Código Penal, art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Todos os requisitos estão presentes: agressão injusta, atual ou iminente, moderação nos meios e defesa de direito próprio ou alheio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da coação irresistível e obediência hierárquica, previstas no art. 22 do CP:

Art. 22CP

Código Penal, art. 22: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

Essa causa exclui a culpabilidade, não a ilicitude, e não se confunde com legítima defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à inimputabilidade por doença mental, prevista no art. 26 do CP:

Art. 26CP

Código Penal, art. 26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

É causa de exclusão da culpabilidade, não de antijuridicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP), que impedem a consumação do crime, mas não são causas excludentes de ilicitude. O agente responde apenas pelos atos já praticados, se típicos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os requisitos da legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente, moderação dos meios necessários, e defesa de direito próprio ou de outrem. Sempre que a alternativa falar em “perigo” em vez de “agressão”, desconfie: é estado de necessidade.

Gabarito: letra B.

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