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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc060916
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com a lei que o disciplina, no mandado de segurança
  1. Anão se admite litisconsórcio ativo, exceto apenas para a tutela de direitos coletivos.
  2. Bnão é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
  3. Cnão se admite, em nenhuma hipótese, litisconsórcio ativo.
  4. Dserá admitido o ingresso de litisconsorte ativo em qualquer fase do processo, desde que anterior à prolação da sentença.
  5. Esó se admite o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial se houver concordância da autoridade coatora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio ativo no mandado de segurança

Gabarito: letra B. O art. 10, §2º da Lei 12.016/2009 estabelece que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da inicial.

Art. 10, §2Lei-12016

Art. 10, § 2º — "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

A questão cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre o momento processual adequado. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite litisconsórcio ativo, exceto para tutela de direitos coletivos. Na verdade, o litisconsórcio ativo é admitido no mandado de segurança, desde que requerido antes do despacho da inicial. Não há essa exceção restritiva; a regra é a admissibilidade, com o limite temporal do §2º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 10, §2º: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." Logo, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não se admite, em nenhuma hipótese, litisconsórcio ativo." Isso é falso, pois a lei admite o litisconsórcio ativo, desde que pleiteado antes do despacho da inicial (art. 10, §2º). A expressão "em nenhuma hipótese" é uma generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que será admitido o ingresso em qualquer fase do processo, desde que anterior à sentença. O §2º é mais restritivo: o ingresso só é permitido até o despacho da petição inicial, não até a sentença. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o ingresso após o despacho à concordância da autoridade coatora. A lei não prevê essa possibilidade; o ingresso após o despacho é simplesmente vedado, independentemente de concordância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a redação exata do §2º. Muitos candidatos confundem o momento (despacho da inicial) com momentos posteriores (citação, sentença) ou acham que o litisconsórcio ativo é vedado. Decore: o ingresso de litisconsorte ativo no mandado de segurança é permitido, mas apenas até o despacho da petição inicial.

Gabarito: letra B

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