Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc060916
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com a lei que o disciplina, no mandado de segurança
Anão se admite litisconsórcio ativo, exceto apenas para a tutela de direitos coletivos.
Bnão é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
Cnão se admite, em nenhuma hipótese, litisconsórcio ativo.
Dserá admitido o ingresso de litisconsorte ativo em qualquer fase do processo, desde que anterior à prolação da sentença.
Esó se admite o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial se houver concordância da autoridade coatora.
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GabaritoB — não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Litisconsórcio ativo no mandado de segurança
Gabarito: letra B. O art. 10, §2º da Lei 12.016/2009 estabelece que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da inicial.
Art. 10, §2Lei-12016
Art. 10, § 2º — "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."
A questão cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre o momento processual adequado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite litisconsórcio ativo, exceto para tutela de direitos coletivos. Na verdade, o litisconsórcio ativo é admitido no mandado de segurança, desde que requerido antes do despacho da inicial. Não há essa exceção restritiva; a regra é a admissibilidade, com o limite temporal do §2º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 10, §2º: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." Logo, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não se admite, em nenhuma hipótese, litisconsórcio ativo." Isso é falso, pois a lei admite o litisconsórcio ativo, desde que pleiteado antes do despacho da inicial (art. 10, §2º). A expressão "em nenhuma hipótese" é uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que será admitido o ingresso em qualquer fase do processo, desde que anterior à sentença. O §2º é mais restritivo: o ingresso só é permitido até o despacho da petição inicial, não até a sentença. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o ingresso após o despacho à concordância da autoridade coatora. A lei não prevê essa possibilidade; o ingresso após o despacho é simplesmente vedado, independentemente de concordância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação exata do §2º. Muitos candidatos confundem o momento (despacho da inicial) com momentos posteriores (citação, sentença) ou acham que o litisconsórcio ativo é vedado. Decore: o ingresso de litisconsorte ativo no mandado de segurança é permitido, mas apenas até o despacho da petição inicial.