Processo de Execução – Ação declaratória de inexigibilidade e seu efeito
Gabarito: letra A. O Código de Processo Civil, em seu art. 784, §1º, é categórico: "A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução". Portanto, o ajuizamento de ação visando declarar a inexigibilidade de débito constante de título executivo extrajudicial não inibe o credor de promover a execução desse título – exatamente o que afirma a alternativa A.
A banca testa a literalidade do dispositivo e a compreensão de que a ação de conhecimento (declaratória) e a execução são processos autônomos; uma não obsta a outra.
Art. 784, §1CPC
Art. 784, §1º — "A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 784, §1º, a propositura de ação relativa ao débito (inclusive ação declaratória de inexigibilidade) não inibe o credor de promover a execução. O credor pode, portanto, executar o título independentemente da ação em curso. A alternativa reproduz fielmente o comando legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação declaratória "implica a extinção do processo de execução desse título". Não há previsão legal para extinção automática da execução. A execução prossegue normalmente; se a ação declaratória julgar inexigível o débito, isso poderá futuramente levar à extinção da execução (por exemplo, via embargos ou ação autônoma), mas não de forma automática e imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação "implica a extinção, sem resolução de mérito, dos embargos do devedor opostos contra a execução desse título". Os embargos à execução são ação autônoma do executado. A existência de outra ação declaratória não provoca, por si só, a extinção dos embargos. Ambos os processos podem coexistir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê "suspensão automática do processo de execução até que venha a ser julgada em definitivo". Não há suspensão automática. A execução só se suspende nas hipóteses do art. 921 do CPC (ex.: exceção de pré-executividade, embargos recebidos com efeito suspensivo, etc.). A ação declaratória, por si, não suspende a execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "suspensão automática até que venha a ser julgada em primeiro grau de jurisdição". Mesmo erro da alínea D: não há previsão de suspensão automática, nem temporária. A execução independe da ação declaratória.
Conclusão: O ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade não inibe a execução do título, conforme art. 784, §1º do CPC. A resposta correta é a letra A.