Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Liquidação de Sentença — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Liquidação de Sentença
Código
fc060918
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código de Processo Civil, a liquidação de sentença
Anão poderá ser realizada na pendência de recurso.
Bexige, em todos os casos, nova citação do devedor.
Cobservará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Dsomente será realizada por arbitramento se houver convenção das partes nesse sentido.
Eadmite a rediscussão de todos os aspectos da lide.
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GabaritoC — observará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liquidação de Sentença
Gabarito: letra C. Conforme o art. 509, II do CPC, a liquidação de sentença observará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do código.
A banca cobra as modalidades de liquidação (art. 509) e regras gerais (arts. 512 e 509, §4º). Vejamos cada alternativa.
Liquidação de sentença (art. 509)
1Modalidades
Por arbitramento (I)
Determinado pela sentença
Convencionado pelas partes
Exigido pela natureza do objeto
Pelo procedimento comum (II)
Fato novo a alegar e provar
2Regras gerais
Pode na pendência de recurso (art. 512)
Não exige nova citação
Veda rediscussão da lide (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 512 do CPC dispõe expressamente que a liquidação pode ser realizada na pendência de recurso:
Art. 512CPC
Art. 512 — "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes."
Logo, é falsa a afirmação de que "não poderá ser realizada na pendência de recurso".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPC não impõe nova citação do devedor em todos os casos de liquidação. A liquidação tramita em autos apartados e as partes já integram a relação processual. Não há dispositivo que exija citação inicial nessa fase.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 509, II do CPC estabelece exatamente essa hipótese:
Art. 509CPC
Art. 509 — "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo."
Portanto, a alternativa C reproduz a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liquidação por arbitramento não é cabível apenas por convenção das partes. O art. 509, I admite o arbitramento também quando determinado pela sentença ou exigido pela natureza do objeto. Logo, a afirmação de que "somente será realizada por arbitramento se houver convenção" é restritiva demais e falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 509, §4º veda terminantemente a rediscussão da lide:
Art. 509, §4CPC
Art. 509, §4º — "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou."
Assim, não se admite a rediscussão de todos os aspectos.