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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Liquidação de Sentença — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Liquidação de Sentença
Código
fc060918
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código de Processo Civil, a liquidação de sentença
  1. Anão poderá ser realizada na pendência de recurso.
  2. Bexige, em todos os casos, nova citação do devedor.
  3. Cobservará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
  4. Dsomente será realizada por arbitramento se houver convenção das partes nesse sentido.
  5. Eadmite a rediscussão de todos os aspectos da lide.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — observará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação de Sentença

Gabarito: letra C. Conforme o art. 509, II do CPC, a liquidação de sentença observará o procedimento comum quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do código.

A banca cobra as modalidades de liquidação (art. 509) e regras gerais (arts. 512 e 509, §4º). Vejamos cada alternativa.

Liquidação de sentença (art. 509)
  • 1Modalidades
    • Por arbitramento (I)
      • Determinado pela sentença
      • Convencionado pelas partes
      • Exigido pela natureza do objeto
    • Pelo procedimento comum (II)
      • Fato novo a alegar e provar
  • 2Regras gerais
    • Pode na pendência de recurso (art. 512)
    • Não exige nova citação
    • Veda rediscussão da lide (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 512 do CPC dispõe expressamente que a liquidação pode ser realizada na pendência de recurso:

Art. 512CPC

Art. 512 — "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes."

Logo, é falsa a afirmação de que "não poderá ser realizada na pendência de recurso".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CPC não impõe nova citação do devedor em todos os casos de liquidação. A liquidação tramita em autos apartados e as partes já integram a relação processual. Não há dispositivo que exija citação inicial nessa fase.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 509, II do CPC estabelece exatamente essa hipótese:

Art. 509CPC

Art. 509 — "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo."

Portanto, a alternativa C reproduz a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liquidação por arbitramento não é cabível apenas por convenção das partes. O art. 509, I admite o arbitramento também quando determinado pela sentença ou exigido pela natureza do objeto. Logo, a afirmação de que "somente será realizada por arbitramento se houver convenção" é restritiva demais e falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 509, §4º veda terminantemente a rediscussão da lide:

Art. 509, §4CPC

Art. 509, §4º — "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou."

Assim, não se admite a rediscussão de todos os aspectos.

Gabarito: letra C.

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