Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc060919
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código de Processo Civil, a carta rogatória será expedida para que órgão jurisdicional
Aintegrante de outro ramo da Justiça brasileira pratique ou determine o cumprimento de ato relativo a pedido de cooperação judiciária.
Bestrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
Cbrasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa.
Destrangeiro ou brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Eda primeira instância pratique, na área de sua competência territorial, ato objeto de determinação de Tribunal.
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GabaritoB — estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
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Carta Rogatória (CPC, art. 237, II)
Gabarito: alternativa B. A carta rogatória é o instrumento de comunicação processual entre órgãos jurisdicionais brasileiros e estrangeiros, destinada a praticar ato de cooperação jurídica internacional relativo a processo em curso no Brasil. É o que preceitua o art. 237, II do CPC/2015.
Art. 237, IICPC
Art. 237, II — "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro".
As demais alternativas descrevem outras espécies de cartas ou misturam conceitos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a órgão "integrante de outro ramo da Justiça brasileira". Essa hipótese corresponde à carta de ordem (expedida pelo tribunal para juiz vinculado — art. 237, I) ou, em parte, à carta precatória (órgão brasileiro de competência territorial diversa — art. 237, III). Não se trata de carta rogatória, que exige caráter internacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 237, II do CPC: órgão jurisdicional estrangeiro, cooperação internacional, processo em curso no Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a carta precatória: órgão jurisdicional brasileiro pratica ato na área de sua competência territorial a pedido de outro órgão brasileiro de competência diversa (art. 237, III). A rogatória tem elemento estrangeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura elementos: fala em "estrangeiro ou brasileiro" e inclui "juízo arbitral" e "tutela provisória". A carta arbitral (art. 237, IV) é dirigida ao Judiciário brasileiro a pedido do juízo arbitral; a rogatória é exclusivamente para órgão estrangeiro. A redação é híbrida e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cuida de ato determinado por tribunal a ser praticado por juiz de primeira instância na sua comarca. Isso é carta de ordem (art. 237, I c/c art. 236, §2º). A rogatória não envolve hierarquia interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições de carta precatória (órgão brasileiro de outra comarca) e carta de ordem (tribunal para juiz vinculado) pela rogatória. Lembre-se: rogatória = estrangeiro; precatória = brasileiro de outra competência territorial; ordem = tribunal para juiz subordinado; arbitral = Judiciário a pedido do árbitro.