Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc060920
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Quando ordenada por juiz incompetente, a citação válida
Asomente produz efeitos se o processo versar sobre direitos disponíveis.
Bnão produz efeito.
Cnão torna litigiosa a coisa, mas constitui em mora o devedor.
Dtorna litigiosa a coisa, mas não constitui em mora o devedor.
Einduz litispendência.
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GabaritoE — induz litispendência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação válida ordenada por juiz incompetente (Art. 240 do CPC)
Gabarito: letra E. O art. 240 do CPC estabelece que a citação válida, mesmo quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que induz litispendência.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que não faz qualquer ressalva quanto à competência do juiz para que a citação produza os três efeitos. É um clássico de FCC: cobrar o texto exato da lei.
Art. 240CPC
Art. 240 — "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Citação válida (art. 240 CPC)
1Ordenada por juiz incompetente
Induz litispendência
Torna litigiosa a coisa
Constitui em mora o devedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta os efeitos da citação para processos que versem sobre direitos indisponíveis, o que não encontra amparo no art. 240. A lei não condiciona a produção dos efeitos à natureza do direito discutido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a citação não produz efeito algum. Contraria frontalmente o art. 240, que enumera três efeitos expressos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os efeitos: diz que não torna litigiosa a coisa, mas constitui em mora. Na verdade, a citação válida torna litigiosa a coisa E constitui em mora — ambos os efeitos ocorrem (art. 240).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte: torna litigiosa a coisa, mas não constitui em mora. O art. 240 é claro ao incluir a constituição em mora como um dos efeitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz um dos efeitos previstos no art. 240: a citação válida induz litispendência, independentemente de o juiz ser incompetente. A letra da lei não deixa margem a dúvidas.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D tentam confundir o candidato ao desmembrar os efeitos, criando a falsa ideia de que um exclui o outro. A banca sabe que muitos decoram que a citação válida "torna litigiosa a coisa e constitui em mora", mas se esquecem que a incompetência do juiz não afasta nenhum desses efeitos. Memorize: os três efeitos ocorrem sempre, ressalvada apenas a interrupção da prescrição (que retroage à propositura).