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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc060921
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código de Processo Civil, tramitam necessariamente em segredo de justiça os processos que versem sobre
  1. Ainterdição, emancipação e arbitragem, independentemente de comprovação de acordo de confidencialidade.
  2. Bdivórcio, inventário e danos morais.
  3. Calimentos, filiação e união estável.
  4. Dcasamento, divórcio e danos morais.
  5. Eexecução, alimentos e guarda de crianças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alimentos, filiação e união estável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segredo de justiça no CPC (art. 189)

Gabarito: letra C. A alternativa reúne exclusivamente matérias do rol taxativo do art. 189, II do CPC: alimentos, filiação e união estável. Esses processos tramitam necessariamente em segredo de justiça, sem qualquer condicionante.

O art. 189 do CPC lista as hipóteses de segredo de justiça. O inciso II é o que interessa à questão:

Art. 189CPC

Art. 189 — Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) II — que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

A banca exige que o aluno conheça exatamente esse rol, que é taxativo para a obrigatoriedade do segredo (outras hipóteses dependem de condição, como arbitragem – art. 189, IV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora incluir itens que não constam do rol ou que dependem de condição. Exemplo clássico: arbitragem só é segredo se houver comprovação de confidencialidade (art. 189, IV). Interdição e emancipação, apesar de serem procedimentos de jurisdição voluntária, não estão no art. 189, II.

Matéria

Está no art. 189, II (segredo obrigatório)?

Observação

Alimentos

✅ Sim

Rol taxativo

Filiação

✅ Sim

Rol taxativo

União estável

✅ Sim

Rol taxativo

Casamento

✅ Sim

Rol taxativo

Divórcio

✅ Sim

Rol taxativo

Guarda de crianças/adolescentes

✅ Sim

Rol taxativo

Interdição

❌ Não

Não consta do inciso II

Emancipação

❌ Não

Não consta do inciso II

Arbitragem

❌ Só se comprovada confidencialidade

Art. 189, IV (condicionado)

Inventário

❌ Não

Não consta do inciso II

Danos morais

❌ Só se envolver intimidade

Art. 189, III (condicionado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que interdição, emancipação e arbitragem tramitam em segredo independentemente de comprovação de confidencialidade. Erro: interdição e emancipação não estão no art. 189, II; arbitragem só tramita em segredo se a confidencialidade for comprovada (art. 189, IV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui divórcio (que está no rol), mas também inventário e danos morais. Erro: inventário não consta do art. 189, II; danos morais, por si sós, não são hipótese de segredo obrigatório – só se envolverem dados protegidos por intimidade (art. 189, III).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas alimentos, filiação e união estável, todos expressamente previstos no art. 189, II. Esses processos necessariamente tramitam em segredo de justiça, sem qualquer condição adicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui casamento e divórcio (corretos), mas também danos morais. Erro: danos morais não são, por si, hipótese de segredo obrigatório – dependem de enquadramento no inciso III (intimidade) ou de outra causa legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui execução (que não está no rol), alimentos (correto) e guarda de crianças (correto). Erro: o processo de execução, em regra, é público; não há previsão de segredo de justiça para execução em si.

Gabarito: letra C — apenas alimentos, filiação e união estável constam do rol taxativo do art. 189, II.

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