Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc060921
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código de Processo Civil, tramitam necessariamente em segredo de justiça os processos que versem sobre
Ainterdição, emancipação e arbitragem, independentemente de comprovação de acordo de confidencialidade.
Bdivórcio, inventário e danos morais.
Calimentos, filiação e união estável.
Dcasamento, divórcio e danos morais.
Eexecução, alimentos e guarda de crianças.
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GabaritoC — alimentos, filiação e união estável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segredo de justiça no CPC (art. 189)
Gabarito: letra C. A alternativa reúne exclusivamente matérias do rol taxativo do art. 189, II do CPC: alimentos, filiação e união estável. Esses processos tramitam necessariamente em segredo de justiça, sem qualquer condicionante.
O art. 189 do CPC lista as hipóteses de segredo de justiça. O inciso II é o que interessa à questão:
Art. 189CPC
Art. 189 — Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) II — que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes
A banca exige que o aluno conheça exatamente esse rol, que é taxativo para a obrigatoriedade do segredo (outras hipóteses dependem de condição, como arbitragem – art. 189, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora incluir itens que não constam do rol ou que dependem de condição. Exemplo clássico: arbitragem só é segredo se houver comprovação de confidencialidade (art. 189, IV). Interdição e emancipação, apesar de serem procedimentos de jurisdição voluntária, não estão no art. 189, II.
Matéria
Está no art. 189, II (segredo obrigatório)?
Observação
Alimentos
✅ Sim
Rol taxativo
Filiação
✅ Sim
Rol taxativo
União estável
✅ Sim
Rol taxativo
Casamento
✅ Sim
Rol taxativo
Divórcio
✅ Sim
Rol taxativo
Guarda de crianças/adolescentes
✅ Sim
Rol taxativo
Interdição
❌ Não
Não consta do inciso II
Emancipação
❌ Não
Não consta do inciso II
Arbitragem
❌ Só se comprovada confidencialidade
Art. 189, IV (condicionado)
Inventário
❌ Não
Não consta do inciso II
Danos morais
❌ Só se envolver intimidade
Art. 189, III (condicionado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que interdição, emancipação e arbitragem tramitam em segredo independentemente de comprovação de confidencialidade. Erro: interdição e emancipação não estão no art. 189, II; arbitragem só tramita em segredo se a confidencialidade for comprovada (art. 189, IV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui divórcio (que está no rol), mas também inventário e danos morais. Erro: inventário não consta do art. 189, II; danos morais, por si sós, não são hipótese de segredo obrigatório – só se envolverem dados protegidos por intimidade (art. 189, III).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas alimentos, filiação e união estável, todos expressamente previstos no art. 189, II. Esses processos necessariamente tramitam em segredo de justiça, sem qualquer condição adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui casamento e divórcio (corretos), mas também danos morais. Erro: danos morais não são, por si, hipótese de segredo obrigatório – dependem de enquadramento no inciso III (intimidade) ou de outra causa legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui execução (que não está no rol), alimentos (correto) e guarda de crianças (correto). Erro: o processo de execução, em regra, é público; não há previsão de segredo de justiça para execução em si.
Gabarito: letra C — apenas alimentos, filiação e união estável constam do rol taxativo do art. 189, II.