Erro de forma do processo (CPC/2015)
Gabarito: letra D. O art. 283 do CPC/2015 estabelece que o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários – ou seja, não anula todo o processo, nem apenas atos do juiz ou das partes, mas sim aqueles insuscetíveis de aproveitamento.
Art. 283CPC
Art. 283 — "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais."
Parágrafo único — "Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de forma anula "todos os atos do processo, desde o despacho inicial". Isso contraria o art. 283, que limita a anulação apenas aos atos que não possam ser aproveitados. O erro de forma não vicia automaticamente todo o processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que anula todos os atos "desde o ajuizamento da ação". Mesmo erro da alternativa A: generalização indevida. O CPC determina o aproveitamento dos atos que não gerarem prejuízo, conforme parágrafo único do art. 283.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o erro de forma anula "os atos do juiz, mas jamais das partes". Não há tal distinção no CPC. O art. 283 não diferencia a origem do ato; o que importa é a possibilidade de aproveitamento. Atos de qualquer sujeito processual podem ser anulados se não puderem ser aproveitados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 283: a anulação atinge somente "os atos que não possam ser aproveitados, apenas". É a redação literal do dispositivo, com o advérbio "unicamente" que restringe o alcance da nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que anula "os atos das partes, mas jamais do juiz". Inverte o erro da alternativa C, mas igualmente sem amparo legal. O critério para anulação é a impossibilidade de aproveitamento, não a autoria do ato.
Conclusão: A única alternativa alinhada ao texto expresso do art. 283 do CPC/2015 é a letra D.