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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc060922
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código de Processo Civil, o erro de forma do processo acarreta a anulação
  1. Ade todos os atos do processo, desde o despacho inicial.
  2. Bde todos os atos do processo, desde o ajuizamento da ação.
  3. Cdos atos do juiz, mas jamais das partes.
  4. Ddos atos que não possam ser aproveitados, apenas.
  5. Edos atos das partes, mas jamais do juiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dos atos que não possam ser aproveitados, apenas.

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Erro de forma do processo (CPC/2015)

Gabarito: letra D. O art. 283 do CPC/2015 estabelece que o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários – ou seja, não anula todo o processo, nem apenas atos do juiz ou das partes, mas sim aqueles insuscetíveis de aproveitamento.

Art. 283CPC

Art. 283 — "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais."

Parágrafo único — "Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de forma anula "todos os atos do processo, desde o despacho inicial". Isso contraria o art. 283, que limita a anulação apenas aos atos que não possam ser aproveitados. O erro de forma não vicia automaticamente todo o processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que anula todos os atos "desde o ajuizamento da ação". Mesmo erro da alternativa A: generalização indevida. O CPC determina o aproveitamento dos atos que não gerarem prejuízo, conforme parágrafo único do art. 283.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o erro de forma anula "os atos do juiz, mas jamais das partes". Não há tal distinção no CPC. O art. 283 não diferencia a origem do ato; o que importa é a possibilidade de aproveitamento. Atos de qualquer sujeito processual podem ser anulados se não puderem ser aproveitados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 283: a anulação atinge somente "os atos que não possam ser aproveitados, apenas". É a redação literal do dispositivo, com o advérbio "unicamente" que restringe o alcance da nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que anula "os atos das partes, mas jamais do juiz". Inverte o erro da alternativa C, mas igualmente sem amparo legal. O critério para anulação é a impossibilidade de aproveitamento, não a autoria do ato.

Conclusão: A única alternativa alinhada ao texto expresso do art. 283 do CPC/2015 é a letra D.

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