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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2021

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc060924
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa
  1. Anão será cabível se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsistia ao tempo do exercício da pretensão, que se sujeita a prazo decadencial.
  2. Bserá feita sem correção monetária ou incidência de juros de mora se não tiver havido má-fé por parte daquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem.
  3. Cnão será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
  4. Dé devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não quando esta tenha deixado de existir.
  5. Enão será cabível se aquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem não tiver procedido com dolo ou culpa.
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GabaritoC — não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enriquecimento sem causa – Restituição

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 886 do Código Civil, que estabelece a subsidiariedade da ação de enriquecimento sem causa: não cabe se a lei já confere outros meios de ressarcimento. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, conforme se verá.

O enriquecimento sem causa, disciplinado nos arts. 884 a 886 do CC, impõe a restituição do valor auferido sem justa causa, com atualização monetária (art. 884). A restituição é devida tanto na falta de causa quanto na sua superveniente inexistência (art. 885), e é subsidiária: não cabe se outro meio legal de ressarcimento existir (art. 886).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe restituição se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsista, e que o prazo é decadencial. Erro duplo:

  • O art. 884, parágrafo único, determina que, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. Logo, é cabível sim, em dinheiro.

  • O prazo para a pretensão de ressarcimento é prescricional de 3 anos (art. 206, § 3º, IV, CC), e não decadencial.

Art. 884CC

Art. 884, parágrafo único — "Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição será feita sem correção monetária ou juros de mora se não houver má-fé. Erro: o caput do art. 884 já determina a atualização dos valores monetários (correção) de forma obrigatória, independentemente de boa ou má-fé. Juros de mora também são devidos a partir da citação ou do vencimento (arts. 405 e 406 CC), não sendo excluídos pela boa-fé do enriquecido.

Art. 884CC

Art. 884 — "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 886 do CC: não cabe a restituição por enriquecimento quando a lei confere ao lesado outros meios para se ressarcir. É o princípio da subsidiariedade — a ação de enriquecimento sem causa só é cabível quando não houver outra via legal específica.

Art. 886CC

Art. 886 — "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição é devida apenas quando não tenha havido causa, mas não quando esta tenha deixado de existir. Erro: o art. 885 diz expressamente o contrário — a restituição é devida "não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir". A alternativa inverte o dispositivo.

Art. 885CC

Art. 885 — "A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe restituição se o enriquecido não tiver agido com dolo ou culpa. Erro: o enriquecimento sem causa é objetivo — basta o enriquecimento sem justa causa à custa de outrem. A boa-fé do enriquecido pode influenciar na extensão da restituição (ex.: frutos, benfeitorias), mas não exclui o dever de restituir. O art. 884 não exige dolo ou culpa.

PEGA ESSA DICA!

O art. 886 é a "válvula de escape" do enriquecimento sem causa: só se aplica quando não houver outro meio de ressarcimento previsto em lei. Memorize sua redação literal — é ponto frequente em prova.

Gabarito: letra C.

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