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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc060926
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é
  1. Avedada apenas aos incapazes.
  2. Bnula.
  3. Cadmitida somente se prevista em contrato.
  4. Dadmitida mesmo sem previsão em contrato.
  5. Eadmitida apenas se realizada em juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência Legal – Renúncia

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 209 do Código Civil, é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Portanto, a renúncia à decadência legal é nula, o que corresponde exatamente à alternativa B.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 209. A principal armadilha é confundir a decadência legal (cuja renúncia é nula) com a decadência convencional (cuja renúncia é admitida). Vejamos cada alternativa:

Decadência
  • 1Legal (art. 209)
    • Renúncia nula
  • 2Convencional (art. 211)
    • Renúncia admitida
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia é vedada apenas aos incapazes. O art. 209 não faz distinção de pessoas: a renúncia é nula para qualquer pessoa, independentemente de capacidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 209 do Código Civil.

Art. 209CC

Art. 209 — "É nula a renúncia à decadência fixada em lei"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a renúncia é admitida somente se prevista em contrato. A lei não admite renúncia à decadência legal nem mesmo por contrato; ela é nula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida mesmo sem previsão em contrato. Também contraria o art. 209, que a declara nula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é admitida apenas se realizada em juízo. A nulidade independe da forma; não há possibilidade de renúncia válida, seja em juízo ou fora dele.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a decadência legal (art. 209) com a decadência convencional, cuja renúncia é permitida (art. 211 CC). Na decadência legal, a renúncia é nula; na convencional, é admitida. Fique atento à distinção.

Gabarito: letra B.

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