De acordo com o Código Civil, a renúncia à decadência prevista em lei é
Avedada apenas aos incapazes.
Bnula.
Cadmitida somente se prevista em contrato.
Dadmitida mesmo sem previsão em contrato.
Eadmitida apenas se realizada em juízo.
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GabaritoB — nula.
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Decadência Legal – Renúncia
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 209 do Código Civil, é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Portanto, a renúncia à decadência legal é nula, o que corresponde exatamente à alternativa B.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 209. A principal armadilha é confundir a decadência legal (cuja renúncia é nula) com a decadência convencional (cuja renúncia é admitida). Vejamos cada alternativa:
Decadência
1Legal (art. 209)
Renúncia nula
2Convencional (art. 211)
Renúncia admitida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia é vedada apenas aos incapazes. O art. 209 não faz distinção de pessoas: a renúncia é nula para qualquer pessoa, independentemente de capacidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 209 do Código Civil.
Art. 209CC
Art. 209 — "É nula a renúncia à decadência fixada em lei"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia é admitida somente se prevista em contrato. A lei não admite renúncia à decadência legal nem mesmo por contrato; ela é nula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é admitida mesmo sem previsão em contrato. Também contraria o art. 209, que a declara nula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é admitida apenas se realizada em juízo. A nulidade independe da forma; não há possibilidade de renúncia válida, seja em juízo ou fora dele.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a decadência legal (art. 209) com a decadência convencional, cuja renúncia é permitida (art. 211 CC). Na decadência legal, a renúncia é nula; na convencional, é admitida. Fique atento à distinção.