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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc060927
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico simulado é
  1. Aválido, exceto no caso de dissimulação.
  2. Banulável, não sendo suscetível de confirmação.
  3. Canulável, mas é suscetível de confirmação.
  4. Dnulo, não sendo suscetível de confirmação.
  5. Enulo, mas é suscetível de confirmação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nulo, não sendo suscetível de confirmação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico Simulado – Nulidade e Confirmação

Gabarito: letra D. O Código Civil declara nulo o negócio jurídico simulado (art. 167) e estabelece que o negócio nulo não é suscetível de confirmação (art. 169). Portanto, a única alternativa que conjuga a nulidade com a insuscetibilidade de confirmação é a D.

Código Civil:

Art. 167 — “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”

Art. 169 — “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.”

A banca explora a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade. O negócio simulado é hipótese de nulidade, não de anulabilidade, e a consequência é que não pode ser confirmado nem convalesce com o tempo.

A tabela abaixo compara os dois regimes:

Característica

Nulo (art. 167)

Anulável (art. 171)

Confirmação

Não é suscetível (art. 169)

É suscetível (art. 172)

Convalescência pelo tempo

Não convalesce

Convalesce em 4 anos (art. 178)

Legitimidade

Qualquer interessado (art. 168)

Apenas a parte prejudicada (art. 177)

Pronunciamento de ofício

Juiz deve pronunciar (art. 168, § único)

Não pode ser de ofício (salvo exceções)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio simulado é válido. Contraria frontalmente o art. 167, que o declara nulo. A ressalva da dissimulação não altera a nulidade do negócio simulado; a dissimulação subsiste se válida, mas o negócio simulado continua nulo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o negócio como anulável. A simulação é causa de nulidade, não de anulabilidade. A segunda parte (“não sendo suscetível de confirmação”) é correta para o nulo, mas o erro na natureza invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também classifica como anulável (erro) e ainda afirma que é suscetível de confirmação. O art. 169 é claro: negócio nulo não se confirma. Duplo equívoco.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conjuga corretamente nulo (art. 167) e não suscetível de confirmação (art. 169). É a única alternativa que espelha a literalidade do Código Civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que é nulo, mas erra ao afirmar que é suscetível de confirmação. O art. 169 veda a confirmação do negócio nulo, independentemente de qualquer condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda simulação com defeitos do negócio (erro, dolo, coação), que são anuláveis. Porém, o Código Civil expressamente trata a simulação como nulidade (art. 167). Lembre-se: simulação → nulo; erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão → anulável.

Gabarito: letra D.

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