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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc060929
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código Civil, a incapacidade das pessoas menores de dezoito anos
  1. Acessará pela morte de ambos os pais.
  2. Bé sempre absoluta.
  3. Cé sempre relativa.
  4. Dcessará pela colação de grau em curso superior.
  5. Ecessará pela concessão dos pais, mediante instrumento particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cessará pela colação de grau em curso superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade civil dos menores de 18 anos

Gabarito: Letra D. A incapacidade dos menores de dezoito anos cessa pela colação de grau em curso de ensino superior, conforme expressamente previsto no art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil. As demais alternativas ou confundem a natureza da incapacidade (absoluta ou relativa) ou impõem requisitos equivocados para sua cessação.

O Código Civil divide a incapacidade em absoluta (menores de 16 anos – art. 3º) e relativa (maiores de 16 e menores de 18 anos – art. 4º, I). Dizer que a incapacidade é sempre absoluta (alternativa B) ou sempre relativa (alternativa C) é incorreto, pois ambas as categorias coexistem.

A cessação da incapacidade para os menores está elencada no art. 5º, parágrafo único, do CC. São seis hipóteses taxativas. A colação de grau em curso de ensino superior é uma delas (inciso IV).

Art. 5CC

Art. 5º – A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único – Cessará, para os menores, a incapacidade:

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior.

Alternativa

Afirmação

Fundamento no CC/2002

Correta?

A

A incapacidade cessa pela morte de ambos os pais.

Art. 5º, parágrafo único (causas taxativas) e art. 1.635, I (extinção do poder familiar). A morte dos pais não está entre as causas de cessação da incapacidade.

B

A incapacidade dos menores de 18 anos é sempre absoluta.

Art. 3º (absolutamente incapazes: menores de 16 anos) e art. 4º, I (relativamente incapazes: maiores de 16 e menores de 18). A incapacidade absoluta não abrange toda a faixa etária.

C

A incapacidade dos menores de 18 anos é sempre relativa.

Art. 3º (absolutamente incapazes: menores de 16 anos) e art. 4º, I (relativamente incapazes: maiores de 16 e menores de 18). A incapacidade relativa não abrange toda a faixa etária.

D

A incapacidade cessa pela colação de grau em curso superior.

Art. 5º, parágrafo único, IV (causa de cessação da incapacidade).

E

A incapacidade cessa pela concessão dos pais, mediante instrumento particular.

Art. 5º, parágrafo único (causas taxativas). A concessão dos pais (emancipação) exige instrumento público (escritura pública), independentemente de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I).

Incapacidade civil (menores de 18)
  • 1Absoluta (art. 3º)
    • Menores de 16 anos
  • 2Relativa (art. 4º, I)
    • Maiores de 16 e menores de 18
  • 3Cessação (art. 5º, parágrafo único)
    • Colação de grau em ensino superior
    • Emprego público efetivo
    • Casamento
    • Exercício de empresa
    • Estabelecimento civil ou comercial
    • Vínculo de emprego
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade cessa pela morte de ambos os pais. A morte dos pais extingue o poder familiar (art. 1.635, I), mas não põe fim à incapacidade do filho menor. Este continua incapaz até atingir a maioridade ou ocorrer alguma das causas do art. 5º, parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a incapacidade dos menores de 18 anos é sempre absoluta. Erro. Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º), mas os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes (art. 4º, I). A incapacidade absoluta não abrange toda a faixa etária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade é sempre relativa. Também errado. Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, portanto nem toda incapacidade de menores é relativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A colação de grau em curso de ensino superior é uma das causas de cessação da incapacidade previstas no art. 5º, parágrafo único, IV. Uma vez colado grau, o menor de 18 anos adquire capacidade plena para todos os atos da vida civil, independentemente de autorização judicial ou dos pais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade cessa pela concessão dos pais mediante instrumento particular. O art. 5º, parágrafo único, I exige instrumento público (escritura pública) para a concessão dos pais. Instrumento particular não é suficiente. Essa é uma pegadinha clássica: trocar 'público' por 'particular'.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o meio solene exigido para a concessão dos pais (instrumento público) por instrumento particular (alternativa E). Fique atento: para a emancipação voluntária, a forma é pública.

Gabarito: Letra D.

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