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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc060933
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Jacinto, com nacionalidade originária uruguaia, mas naturalizado brasileiro, exerce, no Brasil, mandato de Deputado Federal e deseja concorrer à eleição para Presidente da Câmara dos Deputados. Nesse quadro, considerando-se apenas as informações fornecidas, Jacinto
  1. Anão poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar, salvo expressa previsão em lei complementar, caso em que deverá comprovar a aptidão para o seu exercício.
  2. Bpoderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar, desde que não venha a ter cancelada sua naturalização, por sentença transitada em julgado.
  3. Cnão poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar e deverá ser destituído do cargo de Deputado Federal que irregularmente ocupa, porquanto ambos são cargos privativos de brasileiro nato.
  4. Dpoderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar, pois não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
  5. Enão poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.
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GabaritoE — não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato

Gabarito: letra E. Jacinto, naturalizado brasileiro, não pode candidatar-se à Presidência da Câmara dos Deputados porque esse cargo é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º, II). Contudo, pode manter o mandato de Deputado Federal, pois esse cargo não consta do rol de exclusividade dos natos.

A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece os cargos reservados aos brasileiros natos. Vejamos o texto:

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º – "São privativos de brasileiro nato os cargos: ... II – de Presidente da Câmara dos Deputados; ..."

Além disso, o §2º do mesmo artigo prevê que a lei não pode distinguir natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. O §3º é exatamente uma dessas exceções.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impossibilidade depende de lei complementar. A restrição é constitucional direta, sem necessidade de lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a inelegibilidade ao cancelamento da naturalização. O impedimento decorre da própria condição de naturalizado, independentemente de eventual cancelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao dizer que o mandato de Deputado Federal é privativo de brasileiro nato. A Constituição não inclui o cargo de Deputado Federal no rol do §3º do art. 12, portanto Jacinto o ocupa legitimamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não pode haver distinção entre natos e naturalizados, ignorando as exceções constitucionais expressas, como o próprio art. 12, §3º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que Jacinto não pode ser Presidente da Câmara por ser naturalizado, mas pode continuar como Deputado Federal, exatamente conforme a CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "cargo legislativo" e "presidência da casa legislativa". Enquanto o cargo de Deputado Federal é acessível a naturalizados, o de Presidente da Câmara é privativo de nato. Decore a lista com o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 12, §3º e seus incisos. É um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional sobre nacionalidade.

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