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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc060936
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
A adoção de medidas provisórias pelo Presidente da República, por motivo de relevância e urgência, relativas a direitos políticos e a partidos políticos é
  1. Apermitida nas duas hipóteses apresentadas, situações em que tais medidas deverão ser apreciadas, conjuntamente, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, desde logo, em regime de urgência.
  2. Bpermitida somente na primeira hipótese apresentada.
  3. Cvedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas.
  4. Dvedada na primeira hipótese apresentada e permitida na segunda, devendo a medida, nesse caso, ser submetida de imediato ao Congresso Nacional.
  5. Epermitida nas duas hipóteses apresentadas, não havendo necessidade de submeter tais medidas, de imediato, ao Congresso Nacional, tendo em vista a relevância e a urgência que as justificam.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias – Vedações Materiais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre direitos políticos e partidos políticos (art. 62, §1º, I, "a"), de modo que ambas as hipóteses mencionadas no enunciado são proibidas.

A questão testa o conhecimento das vedações materiais à edição de medidas provisórias previstas no art. 62, §1º da CF. O dispositivo enumera matérias que não podem ser disciplinadas por MP, entre as quais se incluem "direitos políticos" e "partidos políticos" (alínea "a" do inciso I). Assim, o Presidente da República não pode adotar MP sobre esses temas, independentemente da relevância e urgência.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a: a) — nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;"

A literalidade do texto constitucional é clara e não admite exceções. Portanto, a resposta correta é a que afirma a vedação em ambas as hipóteses.

Matéria vedada (art. 62, §1º, I, "a" da CF)

Direitos políticos

Partidos políticos

Edição de MP permitida?

Direitos políticos

Sim

Não (vedado)

Partidos políticos

Sim

Não (vedado)

Ambas as hipóteses

Sim

Sim

Não (vedado)

1Direitos políticos
MP vedada
2Partidos políticos
MP vedada
3Nacionalidade
MP vedada
4Cidadania
MP vedada
5Direito eleitoral
MP vedada
Vedações materiais (art. 62, §1º)
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Vedações materiais (art. 62, §1º): Direitos políticos (MP vedada); Partidos políticos (MP vedada); Nacionalidade (MP vedada); Cidadania (MP vedada); Direito eleitoral (MP vedada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MP é permitida nas duas hipóteses e que será apreciada conjuntamente pelo Senado e Câmara. A primeira parte contraria o art. 62, §1º, I, "a". A segunda parte também é incorreta: a apreciação é feita separadamente em cada Casa, conforme art. 62, §8º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a MP é permitida apenas na primeira hipótese (direitos políticos). No entanto, a vedação abrange tanto direitos políticos quanto partidos políticos, ambos expressamente proibidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, o art. 62, §1º, I, "a" veda expressamente a edição de MP sobre direitos políticos e partidos políticos, tornando ambas as hipóteses proibidas. A alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que a MP é vedada na primeira hipótese e permitida na segunda (partidos políticos). A vedação é integral, não havendo permissão para nenhuma das duas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a MP é permitida nas duas hipóteses e que não há necessidade de submetê-la de imediato ao Congresso. Além de contrariar a vedação material, a MP deve ser submetida imediatamente ao Congresso Nacional, conforme art. 62, caput.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é "relevante e urgente" e o rol de vedações. O candidato pode achar que, por serem temas políticos, o Presidente teria discricionariedade. No entanto, a Constituição é expressa: MP jamais pode tratar desses assuntos, mesmo em caso de urgência. Memorize a alínea "a" do inciso I do §1º do art. 62.

Gabarito: letra C — vedação expressa para ambas as hipóteses.

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