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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc060995
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Os elementos dos atos administrativos identificam-se com os elementos do contrato administrativo no que se refere
  1. Aà finalidade, que deve constar expressamente da legislação que fundamenta a prática do ato ou a celebração do contrato, inclusive para fins de anulação ou sustação pelos órgãos de controle.
  2. Bà competência do sujeito que representa a Administração pública, ainda que eventual vício possa ser sanável neste aspecto, em determinados casos.
  3. Cao objeto, considerando que tanto o ato administrativo, quanto o contrato administrativo, devem ser formalizados e exteriorizados de forma vinculada ao que constar na legislação que autorizou sua edição ou formalização.
  4. Dà motivação, considerando que nenhum dos dois negócios jurídicos poderia ser celebrado sem expressa exposição acerca dos motivos e fundamentos para tanto.
  5. Eao motivo, que consiste no pressuposto fático para a formalização do ato ou celebração do negócio jurídico, devendo sempre ser expresso e manifestado por escrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à competência do sujeito que representa a Administração pública, ainda que eventual vício possa ser sanável neste aspecto, em determinados casos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos dos atos administrativos e contratos administrativos

Gabarito: letra B. A competência é um elemento comum tanto aos atos administrativos quanto aos contratos administrativos, e os vícios de competência são, em regra, sanáveis por convalidação, salvo quando se tratar de competência exclusiva. É o que a alternativa B expressa corretamente.

A questão cobra o conhecimento dos elementos essenciais dos atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e sua correspondência com os contratos administrativos. A banca explora a possibilidade de saneamento de vícios em determinados casos.

Elemento

Ato Administrativo

Contrato Administrativo

Característica comum / Observação

Competência

Requisito de validade; agente deve ser competente

Requisito de validade; agente deve ser competente

Vícios de competência são, em regra, sanáveis (convalidação), salvo competência exclusiva

Finalidade

Deve ser a prevista em lei

É o interesse público, não precisa constar expressamente da lei autorizadora

Sustação de contratos é atribuição do Congresso Nacional (art. 71, §1º CF), não diretamente dos órgãos de controle

Objeto

Conteúdo do ato; pode ser oral ou gestual em exceções

Prestação contratual; deve ser formalizado

A descrição de "formalizado e exteriorizado de forma vinculada à legislação" mistura-se com o elemento forma

Motivação

Exposição dos motivos; obrigatória, mas com exceções (ex.: atos vinculados)

Exigida por lei

A expressão "expressa exposição" é imprecisa para ambos os casos

Motivo

Pressuposto fático para a prática do ato

Pressuposto fático para a celebração do contrato

Deve ser expresso e manifestado por escrito, mas a assertiva é genérica e não reflete a correspondência exata entre os institutos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A finalidade do ato administrativo deve ser aquela prevista em lei, mas a finalidade do contrato administrativo é o interesse público, que não precisa constar expressamente da legislação que autorizou a celebração. Além disso, a sustação de contratos é atribuição do Congresso Nacional (art. 71, §1º da CF), não diretamente dos órgãos de controle. A assertiva é imprecisa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência é requisito de validade tanto para atos quanto para contratos administrativos. O agente público deve ser competente para praticar o ato ou firmar o contrato. Vícios de competência, em geral, são sanáveis (convalidação), desde que não se trate de competência exclusiva. É exatamente o que a alternativa afirma: "ainda que eventual vício possa ser sanável neste aspecto, em determinados casos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição se aproxima mais do elemento forma (exteriorização do ato) do que do objeto. O objeto é o conteúdo do ato ou a prestação contratual. A afirmação de que o objeto deve ser “formalizado e exteriorizado de forma vinculada à legislação” mistura os conceitos. Além disso, atos administrativos podem ser orais ou por gestos em situações excepcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A motivação é a exposição dos motivos. Embora a motivação seja obrigatória para atos administrativos, a regra admite exceções (ex.: atos vinculados sem necessidade de motivação explícita em algumas correntes). Quanto aos contratos, a lei exige motivação, mas a expressão "expressa exposição" é demasiado rígida e a palavra "negócios jurídicos" não se aplica tecnicamente a atos unilaterais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O motivo de fato ou de direito é o pressuposto para a prática do ato ou celebração do contrato. No entanto, a afirmação de que deve ser “sempre expresso e manifestado por escrito” é falsa. Atos administrativos informais (como uma ordem verbal) são admitidos em certos casos. Já os contratos administrativos exigem forma escrita, mas o motivo não precisa constar obrigatoriamente por escrito se for implícito.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E confunde "motivo" com "motivação" e impõe uma exigência de forma escrita que não é absoluta. Cuidado: o motivo é o pressuposto fático; a motivação é a exposição, que pode ser dispensada em atos vinculados.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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