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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc061004
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Célia acabou de ser eleita Governadora de um Estado do Brasil e seu marido Adolfo pretende concorrer à Prefeitura de um Município pertencente a esse mesmo Estado nas próximas eleições municipais. Nesse caso hipotético, considerando apenas as informações fornecidas, Adolfo
  1. Anão pode concorrer ao cargo de Prefeito, pois é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Governador de Estado, salvo se Adolfo já for Prefeito daquele Município e candidato à reeleição.
  2. Bnão pode concorrer ao cargo de Prefeito, em nenhuma hipótese, pois é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Governador de Estado.
  3. Cpode concorrer ao cargo de Prefeito, pois apenas é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República.
  4. Dpode concorrer ao cargo de Prefeito, pois o território de jurisdição do titular é diferente do território de jurisdição onde ele exerceria o seu mandato.
  5. Epode concorrer ao cargo de Prefeito, pois apenas são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República.
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GabaritoA — não pode concorrer ao cargo de Prefeito, pois é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Governador de Estado, salvo se Adolfo já for Prefeito daquele Município e candidato à reeleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade Reflexa (Art. 14, §7º, CF)

Gabarito: letra A. O cônjuge de Governador de Estado é inelegível no território do estado (jurisdição do titular) para qualquer cargo eletivo, salvo se já titular de mandato e candidato à reeleição (CF, art. 14, §7º). Como Adolfo não é prefeito atual, não se enquadra na exceção, portanto não pode concorrer.

Art. 14, §7CF/88

Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

A banca testa o conhecimento da regra de inelegibilidade reflexa (também chamada de inelegibilidade por parentesco) e, sobretudo, da exceção expressa no próprio §7º: o cônjuge ou parente que já ocupa cargo eletivo e concorre à reeleição não é atingido pela inelegibilidade. A hipótese do enunciado (marido da Governadora) se encaixa perfeitamente na regra geral, sem a exceção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a inelegibilidade do cônjuge do Governador e a exceção (já titular e candidato à reeleição). É a transcrição fiel da regra do §7º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "em nenhuma hipótese" o cônjuge pode concorrer. Ignora a exceção prevista no próprio §7º: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a inelegibilidade ao cônjuge do Presidente da República. O texto constitucional é expresso ao incluir também o cônjuge do Governador de Estado (§7º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o território de jurisdição do titular (Estado) seria diferente do território do mandato pretendido (Município). Ocorre que o Município está dentro do Estado, ou seja, dentro do território de jurisdição do Governador. Portanto, a inelegibilidade incide.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas parentes consanguíneos ou afins (e não o cônjuge) são inelegíveis, e ainda limita ao Presidente. O §7º abrange expressamente o cônjuge, e alcança também Governador, Prefeito etc.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a alternativa B para confundir quem decorou a regra mas esqueceu a exceção. A frase "em nenhuma hipótese" é um sinal clássico de generalização indevida. Lembre-se: a inelegibilidade reflexa não é absoluta — o cônjuge/parente que já detém mandato eletivo e concorre à reeleição escapa da vedação.

Gabarito: letra A.

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