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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc061005
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Mairín nasceu em Cuba, filha de brasileiros que estavam no país a serviço do Brasil; Concetta nasceu no Brasil, filha de italianos que estavam no país a serviço da Itália; David nasceu no Brasil, filho de pais ingleses que estavam no país a turismo.Analisando apenas os dados fornecidos, considera-se brasileiro nato:
  1. AMairín, Concetta e David.
  2. BMairín e David, apenas.
  3. CConcetta e David, apenas.
  4. DMairín, apenas.
  5. EDavid, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Mairín e David, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Nacionalidade Originária (Brasileiros Natos)

Gabarito: letra B. Mairín e David são brasileiros natos. Mairín nasceu no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil (art. 12, I, alínea "b" da CF/88). David nasceu no Brasil de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (art. 12, I, "a"). Concetta nasceu no Brasil de pais italianos a serviço da Itália, incidindo a exceção do art. 12, I, "a" – não é brasileira nata.

A questão cobra as regras constitucionais de atribuição de nacionalidade primária (critérios jus soli e jus sanguinis combinados). O dispositivo central é o art. 12, I, da CF/88, cuja alínea "a" estabelece:

Art. 12CF/88

Art. 12, I, a) – "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"

E para os nascidos no exterior, a alínea "b" (não reproduzida literalmente no contexto, mas de conhecimento pacífico) prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

Pessoa

Local de Nascimento

Nacionalidade dos Pais

Condição dos Pais

Brasileiro Nato?

Fundamento (CF/88)

Mairín

Cuba (exterior)

Brasileiros

A serviço do Brasil

Sim

Art. 12, I, "b"

Concetta

Brasil

Italianos

A serviço da Itália

Não

Art. 12, I, "a" (exceção)

David

Brasil

Ingleses

A turismo (não a serviço)

Sim

Art. 12, I, "a"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Concetta, que não é brasileira nata por incidir a exceção do serviço estrangeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mairín (nascida no exterior a serviço do Brasil) e David (nascido no Brasil de pais não a serviço) preenchem os requisitos para serem brasileiros natos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui Mairín, que é brasileira nata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui David, que é brasileiro nato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui Mairín, que é brasileira nata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do "serviço do país". O candidato pode confundir o critério e pensar que todo nascido no Brasil é brasileiro nato, esquecendo a ressalva dos pais a serviço estrangeiro (caso Concetta). Também pode esquecer que o nascido no exterior de brasileiro a serviço do Brasil é nato. Fique atento: a nacionalidade originária depende de combinar o local de nascimento com a condição dos pais.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de nacionalidade nata, siga o fluxo: (1) nasceu no Brasil? → verificar se os pais estão a serviço de país estrangeiro → sim? não é nato; não? é nato. (2) nasceu no exterior? → verificar se pai ou mãe é brasileiro e está a serviço do Brasil → sim? é nato; se não, verificar registro em repartição ou residência+opção na maioridade.

Gabarito: letra B

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