Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc061043
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
A prestação de serviços públicos incumbidos constitucionalmente à Administração, na forma da lei, pode operar-se
Aindiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, independentemente de licitação.
Bdiretamente ou sob regime de autorização, sempre por meio de licitação.
Cdiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, ambas precedidas de licitação.
Dindiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, esta última sem necessidade de licitação.
Ediretamente ou sob regime de concessão, vedada a mera permissão.
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GabaritoC — diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, ambas precedidas de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestação de serviços públicos – Formas de execução
Gabarito: letra C. O art. 175 da Constituição Federal estabelece que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão, ambas sempre precedidas de licitação. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 175CF/88
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional, em especial a obrigatoriedade de licitação para concessão e permissão.
Forma de prestação
Licitação exigida?
Previsão constitucional
Direta (pela Administração)
Não
Art. 175, caput
Concessão (delegação a particular)
Sim, sempre
Art. 175, caput
Permissão (delegação a particular)
Sim, sempre
Art. 175, caput
Autorização (para serviço público)
Não prevista
Art. 175 não a menciona
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação pode operar-se “indiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, independentemente de licitação”. O erro está em dispensar a licitação: o art. 175 exige licitação sempre para concessão e permissão. A prestação indireta (por delegação) não dispensa o certame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prestação pode ser “diretamente ou sob regime de autorização, sempre por meio de licitação”. O art. 175 não menciona autorização como forma de delegação de serviços públicos. Autorização é instrumento para uso de bens públicos ou para atividades privadas, não para delegação de serviço público típico. Além disso, a prestação direta não exige licitação (é feita por órgãos ou entidades da Administração).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 175: prestação direta ou sob concessão/permissão, ambas precedidas de licitação. É a única que atende integralmente ao comando constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação pode ser “indiretamente ou sob regime de concessão ou permissão, esta última sem necessidade de licitação”. O erro está em excluir a licitação para a permissão. O art. 175 exige licitação tanto para concessão quanto para permissão. Não há diferença quanto a esse requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prestação pode ser “diretamente ou sob regime de concessão, vedada a mera permissão”. O art. 175 admite expressamente a permissão como forma de prestação indireta. A vedação à permissão é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia equivocada de que a permissão dispensaria licitação (alternativa D) ou não seria admitida (alternativa E). Na verdade, ambos os regimes (concessão e permissão) exigem licitação e são igualmente previstos no art. 175.