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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc061044
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Acerca dos bens públicos, em razão da sua classificação são considerados bens
  1. Ade uso para fruição os edifícios ou terrenos pertencentes à Administração Pública, uma vez que qualquer um do povo pode deles usufruir sem prévia autorização.
  2. Bdominicais aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e às igrejas.
  3. Cde uso especial as rodovias pedagiadas, pois para delas fazer uso há necessidade de recolher a tarifa exigida pelo seu uso.
  4. Dde uso acessório aqueles que não se vinculam aos bens principais das pessoas jurídicas de direito público.
  5. Ede uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Públicos (art. 99 CC)

Gabarito: letra E. A classificação tripartite do Código Civil (art. 99) divide os bens públicos em: I – uso comum do povo, II – uso especial e III – dominicais. A alternativa E transcreve fielmente o inciso I, que enumera rios, mares, estradas, ruas e praças como exemplos de bens de uso comum do povo. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou inventam categorias inexistentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa C, apresentando rodovias pedagiadas como bens de uso especial. No entanto, o art. 99, I classifica estradas (mesmo pedagiadas) como bens de uso comum do povo. O critério é a destinação, não a onerosidade.

Alternativa

Classificação Atribuída

Exemplo Citado

Fundamento Legal (Art. 99 CC)

Correto?

A

Uso para fruição

Edifícios/terrenos da Adm. Pública

Inexistente (seria uso especial)

B

Dominicais

Bens de pessoas jurídicas de direito público e igrejas

Art. 99, III (apenas pessoas jurídicas de direito público)

C

Uso especial

Rodovias pedagiadas

Art. 99, I (são uso comum do povo)

D

Uso acessório

Bens não vinculados aos principais

Inexistente

E

Uso comum do povo

Rios, mares, estradas, ruas e praças

Art. 99, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Edifícios ou terrenos pertencentes à Administração são, em regra, bens de uso especial (art. 99, II), e não de "uso para fruição" — categoria que não existe na lei. O povo não pode usufruir livremente sem autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Bens dominicais são apenas os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público (art. 99, III). Igrejas são pessoas jurídicas de direito privado, portanto seus bens não são públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rodovias, pedagiadas ou não, são bens de uso comum do povo (art. 99, I), e não de uso especial. A tarifa não altera a classificação; o uso especial é destinado a instalações da Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe a categoria "uso acessório" na classificação legal (art. 99). A referência a bens acessórios é estranha ao direito administrativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 99CC

Art. 99 — "São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; [...]"

A alternativa reproduz exatamente o inciso I, estando correta.

Gabarito: letra E.

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