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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc061045
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico em Trânsito
Debate-se, no âmbito de determinada administração estadual, a criação de procedimentos voltados a assegurar agilidade em situações de iminente perigo público, que demandem a utilização de bens de propriedade privada e bens públicos pertencentes a outros entes da federação. As premissas adotadas pela administração para esse debate são as de que, nessas circunstâncias, se admite o uso de bens privados e públicos, independentemente de consentimento prévio do particular ou do outro ente federativo, ou mesmo de autorização judicial, devendo ser apenas assegurada indenização posterior, ao particular, em caso de dano. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as premissas da administração estadual estão corretas
  1. Atanto em relação ao uso da propriedade privada, quanto dos bens públicos de outros entes federativos.
  2. Bapenas em relação ao uso da propriedade privada.
  3. Capenas em relação ao uso de bens públicos de outros entes federativos.
  4. Dem relação ao uso da propriedade privada, quanto à desnecessidade de consentimento prévio ou de autorização judicial, mas não quanto à indenização.
  5. Eem relação ao uso de bens públicos de outros entes federativos, quanto à desnecessidade de consentimento prévio, mas não quanto à de autorização judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas em relação ao uso da propriedade privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na Propriedade: Requisição Administrativa

Gabarito: letra B. Apenas o uso de propriedade privada em caso de iminente perigo público dispensa consentimento prévio ou autorização judicial, com indenização ulterior apenas se houver dano (CF, art. 5º, XXV). Para bens públicos de outros entes federativos, a requisição unilateral não é admitida, pois viola a autonomia e o pacto federativo; é necessário consentimento ou outro instrumento jurídico adequado.

A questão testa a diferença entre o tratamento constitucional da propriedade privada e dos bens públicos de outros entes. O fundamento central é o art. 5º, XXV da Constituição Federal:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Esse dispositivo autoriza a chamada requisição administrativa sobre bens particulares, que dispensa consentimento prévio ou autorização judicial, sendo autoexecutória. A indenização é devida apenas se houver dano e é paga posteriormente.

No entanto, essa regra não se aplica a bens públicos de outros entes federativos. O uso de bens públicos de outro ente (União, outro Estado, Município) depende de instrumentos consensuais (como cessão de uso, permissão, etc.) ou, excepcionalmente, de requisição federal com base em lei específica (art. 22, III, CF). Um Estado não pode, por ato próprio, utilizar unilateralmente bens de outro ente, sob pena de violar o princípio federativo. A jurisprudência do STF reafirma essa limitação.

Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
  • 1Propriedade privada
    • Iminente perigo público
    • Dispensa consentimento prévio
    • Dispensa autorização judicial
    • Indenização ulterior só se houver dano
  • 2Bens públicos de outro ente
    • Requisição unilateral não é admitida
    • Viola autonomia federativa
    • Exige instrumento consensual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as premissas são válidas tanto para propriedade privada quanto para bens públicos de outros entes. Incorreta porque, para bens públicos de outros entes, não é possível o uso sem consentimento ou autorização judicial, como se fosse requisição privada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que as premissas (dispensa de consentimento prévio, autorização judicial e indenização posterior apenas por dano) estão corretas apenas em relação ao uso da propriedade privada, conforme o art. 5º, XXV da CF. Para bens públicos de outros entes, o regime é diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as premissas são válidas apenas para bens públicos de outros entes. Inverte a lógica: a regra do art. 5º, XXV é para propriedade privada, não para bens públicos de outros entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, no caso da propriedade privada, estariam corretas a desnecessidade de consentimento e autorização judicial, mas não a indenização. Erro: a indenização ulterior por dano está expressamente prevista no art. 5º, XXV. A premissa sobre indenização está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, para bens públicos de outros entes, a desnecessidade de consentimento prévio está correta, mas a de autorização judicial não. Duplo erro: nem o consentimento nem a autorização judicial são dispensáveis para uso de bens públicos de outros entes; o procedimento adequado exige instrumento próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta estender a regra da propriedade privada (art. 5º, XXV) aos bens públicos de outros entes, induzindo o candidato a achar que a requisição vale para qualquer bem. No entanto, o dispositivo é taxativo: "propriedade particular". A autonomia dos entes federativos impede que um deles simplesmente tome o bem de outro sem anuência.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B.

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