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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc061098
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
No campo da gestão de contratos, não se confundem as figuras do gestor de contrato e do fiscal do contrato. O primeiro (gestor de contrato) é conhecido como o curador do princípio da
  1. Aeficiência.
  2. Bcontinuidade.
  3. Cequidade.
  4. Dprobidade.
  5. Eregularidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contratos – Gestor de contrato e princípio da eficiência

Gabarito: letra A. O gestor de contrato, na Lei 14.133/2021, é o curador do princípio da eficiência, responsável por coordenar a execução contratual de forma eficiente, enquanto o fiscal do contrato atua no acompanhamento técnico e administrativo.

A questão cobra a distinção entre as figuras do gestor e do fiscal do contrato. O gestor é o responsável pela gestão eficiente do contrato, zelando pelo cumprimento dos prazos, qualidade e economicidade. O fiscal, por sua vez, acompanha a execução técnica e administrativa. Essa distinção é pacífica na doutrina e na lei.

Gestão de contratos (Lei 14.133/2021)
  • 1Gestor do contrato
    • Curador do princípio da eficiência
    • Coordena execução contratual
    • Prazos, qualidade, economicidade
  • 2Fiscal do contrato
    • Acompanhamento técnico e administrativo
    • Regularidade e continuidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O gestor do contrato é o curador do princípio da eficiência, conforme a doutrina e a Lei 14.133/2021. Ele deve garantir que a execução contratual ocorra com a melhor relação custo-benefício, observando os padrões de qualidade e economicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade é inerente à prestação de serviços públicos (art. 6º, §1º, Lei 8.987/1995), mas não é o princípio cujo curador é o gestor do contrato. A continuidade é um dever geral da Administração, não uma atribuição específica do gestor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equidade é um princípio genérico do direito, mas não é o princípio que o gestor do contrato “curada”. Não há relação direta com a função de gestão contratual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Probidade administrativa é um princípio fundamental (art. 37, CF/88), mas o gestor não é o “curador” específico desse princípio. A probidade deve ser observada por todos os agentes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Regularidade é uma das condições do serviço adequado (art. 6º, §1º, Lei 8.987/1995), mas não é o princípio que o gestor do contrato tem como foco central. A regularidade diz mais respeito ao fiscal e aos padrões técnicos.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: o gestor coordena a execução com eficiência; o fiscal verifica a regularidade técnica e administrativa. A banca adora essa distinção. Memorize: gestor = eficiência; fiscal = regularidade/continuidade.

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